Convenção Coletiva

Registro MTE SC002681/2025 · Solicitação MR058194/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,05% 36 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Mestres e Contramestres, Pessoal de Escritório e de Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem; Técnicos Têxteis; Trabalhadores nas Indústrias de Tinturaria; Calçados; Tamancos, Saltos, Formas de Paus; Oficiais Alfaiates, Costureiros e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Acabamento de Confecções, Estamparia; Malharia; Guarda Chuvas e Bengalas; Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes, Botões e Similares; Chapéus, Confecções de Roupas e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho; Curtimento de Couros e Peles e Artefatos e Couro , com abrangência territorial em Campo Alegre/SC, Mafra/SC e São Bento do Sul/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Mestres e Contramestres, Pessoal de Escritório e de Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem; Técnicos Têxteis; Trabalhadores nas Indústrias de Tinturaria; Calçados; Tamancos, Saltos, Formas de Paus; Oficiais Alfaiates, Costureiros e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Acabamento de Confecções, Estamparia; Malharia; Guarda Chuvas e Bengalas; Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes, Botões e Similares; Chapéus, Confecções de Roupas e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho; Curtimento de Couros e Peles e Artefatos e Couro , com abrangência territorial em Campo Alegre/SC, Mafra/SC e São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência prevista na cláusula primeira, o salário normativo da categoria passa a ser de: Salário admissão: - R$ 1.960,20 (um mil, novecentos e sessenta reais e vinte centavos) mensal; - R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos) a hora. Salário Efetivação ( a qual se dará em 90 (noventa) dias, a contar do início do contrato de trabalho): - R$ 2.092,20 (dois mil, noventa e dois reais e vinte centavos) mensal; - R$ 9,51 (nove reais e cinquenta e um centavos) a hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir do dia 1º de setembro de 2025 os salários, de todos os trabalhadores integrantes da respectiva categoria profissional, albergada pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados em 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento). Parágrafo Primeiro - As empresas que não aplicaram o reajuste supramencionado, na folha de pagamento de setembro de 2025, deverão pagar de forma retroativa em outubro de 2025. Parágrafo Segundo - Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, exceto as situações decorrentes de promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

Ficam as empresas autorizadas a descontar na folha de pagamento de seus empregados os valores relativos a pagamentos de: contribuições para agremiações sociais, recreativas e desportivas, odontológicos, seguro de vida em grupo, seguro saúde, despesas médicas, adiantamento de vale-farmácia, vale-supermercado e, naturalmente, outros descontos previstos em lei, desde que autorizados pelo empregado.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA NONA - CHAMADAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E READMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIAS PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO- DISPENSA DO CUMPRIMENTO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.