Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP007120/2026 · Solicitação MR022422/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO , com abrangência territorial em Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO , com abrangência territorial em Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A FIM DE CORRIGIR INFORMAÇÃO INSERIDA NO IC PRINCIPAL SP011943/2025, INFORMAMOS QUE ESSA CLÁUSULA ESTÁ SENDO ALTERADA NESTE ADITAMENTO, TORNANDO NULA/SEM EFEITO A CLÁUSULA 3ª ANTERIORMENTE REGISTRADA NO IC PRINCIPAL. O piso salarial será de R$ 1.788,01 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais e um centavo). Parágrafo único: Os menores aprendizes terão remuneração fixada com base no salário mínimo nacionalmente unificado.
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA OU EQUIVALENTE
A FIM DE CORRIGIR INFORMAÇÃO INSERIDA NO IC PRINCIPAL SP011943/2025, INFORMAMOS QUE ESSA CLÁUSULA ESTÁ SENDO ALTERADA NESTE ADITAMENTO, TORNANDO NULA/SEM EFEITO A CLÁUSULA 14ª ANTERIORMENTE REGISTRADA NO IC PRINCIPAL. A empresa concederá Cesta Básica durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho mensalmente, nas seguintes condições: a) A Cesta Básica será constituída de gêneros alimentícios ou em vale-mercado, no valor equivalente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais). b) Faculta-se o pagamento em dinheiro no valor equivalente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais). c) O benefício previsto nesta cláusula, para todos os efeitos, não possui natureza salarial ou tributária. d) Não haverá qualquer condicionamento para fornecimento da cesta básica/vale alimentação ou pagamento em dinheiro.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.