Convenção Coletiva
Registro MTE SC002668/2025 · Solicitação MR059809/2025 · registrado em 01/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias do Mobiliário, Marcenarias, Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Cortinados e Estofos , com abrangência territorial em Blumenau/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC e Timbó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias do Mobiliário, Marcenarias, Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Cortinados e Estofos , com abrangência territorial em Blumenau/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC e Timbó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Os pisos salariais da categoria profissional, a partir de 01 de junho de 2025 , para uma carga de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, serão os seguintes: CARGO/FUNÇÃO VALOR MENSAL VALOR POR HORA Marceneiro R$ 3.058,00 R$ 13,90 Profissional R$ 2.420,00 R$ 11,00 Lustrador R$ 2.420,00 R$ 11,00 Pintor R$ 2.420,00 R$ 11,00 Operador de Máquina R$ 2.420,00 R$ 11,00 Auxiliar de Marceneiro R$ 1.892,00 R$ 8,60 Auxiliar de Operador de Máquina e/ou de Produção R$ 1.892,00 R$ 8,60 Parágrafo Primeiro : Profissional é o empregado que desempenha uma função definida (exemplos: Operador de Máquina, Lustrador, Pintor etc.). Parágrafo Segundo : Eventuais diferenças decorrentes da aplicação dos pisos constantes acima, no mês de junho de 2025, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2025. Parágrafo Terceiro : Sobre os pisos salariais, não incidirão os percentuais negociados na cláusula "Correção Salarial".
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão, no mês de junho de 2025, os salários dos empregados, mediante a aplicação do percentual de 6,00% (seis por cento), sobre os salários praticados em junho de 2024 . Parágrafo Primeiro : Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor na folha de junho de 2025, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2025. Parágrafo Segundo : Ficam as empresas autorizadas a compensar as antecipações salariais concedidas de forma linear, no período de julho de 2024 a maio de 2025, exceto os percentuais concedidos por conta da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. Parágrafo Terceiro : Com o pagamento do reajuste salarial previsto nesta cláusula, as empresas integrantes da categoria econômica recebem do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Blumenau – SITICOM, plena e geral quitação do período revisto (junho/2024 a maio/2025).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a previdência social e o valor correspondente ao FGTS.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTAVEL
- CLÁUSULA NONA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALISTAMENTO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.