Acordo Coletivo
Registro MTE SC002654/2025 · Solicitação MR056183/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do plano da CNTI, com abrangência territorial em , com abrangência territorial em Caçador/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do plano da CNTI, com abrangência territorial em , com abrangência territorial em Caçador/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores da BRK AMBIENTAL - CACADOR S.A., contratados até 30 de Abril de 2025, serão corrigidos em 1º de maio de 2025, pela aplicação do percentual 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2025. Parágrafo Primeiro : Esse reajuste será aplicado na folha de pagamento de agosto de 2025 sendo que seus cálculos serão retroativos a 1º de maio de 2025. Parágrafo Segundo : Esse reajuste será aplicado a todos os funcionários admitidos até 30 de abril de 2025. Parágrafo Terceiro : BRK AMBIENTAL – CACADOR S.A. adotará a partir de 1º de maio de 2025, o piso salarial de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para todos os empregados com salário inferior a esse valor. O ajuste do piso salarial se dará após a aplicação do reajuste salarial estabelecido nesta Cláusula Terceira e nos seus respectivos parágrafos Primeiro e Segundo.
CLÁUSULA QUARTA - AJUSTES NOS PAGAMENTOS
Na ocorrência de erros de pagamentos de trabalhadores, a BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. efetuará a correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO, TURNO/ESCALA REVEZAMENTO, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. pagará os adicionais da seguinte forma: a) Adicional Escala de Revezamento de 15% (Quinze por cento) sobre o salário nominal dos trabalhadores que trabalhem em escala de revezamento; b) Adicional Noturno de 30% (trinta por cento) da remuneração do trabalhador que prestar serviços entre às 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte; c) Adicional de Insalubridade a todos os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e patogênicos de acordo com laudo técnico específico; d) Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) a todos os trabalhadores expostos à eletricidade.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL PARA DIRIGIR VEÍCULO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARCELAMENTO COPARTICIPAÇÃO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHO PCD
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.