Acordo Coletivo

Registro MTE SC002653/2025 · Solicitação MR058873/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 31 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores do SINTRAM-SJ, a partir de 1º de setembro de 2025, o piso salarial mínimo de R$ 2.955,03 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) por mês, para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com exceção da funcionária de serviços gerais que fica acordado o salário mensal de R$ 1.378,94 (um mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários de todos os trabalhadores do SINTRAM-SJ serão reajustados em 1º de setembro de cada ano em 100% do INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) acumulado no período equivalente aos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste, ou, equivalente ao índice aplicado ao reajuste concedido aos servidores públicos municipais de São José, se maior que o primeiro. Parágrafo Único – A partir de 1º de setembro de 2025, o SINTRAM-SJ, concederá aos seus empregados, independente da faixa salarial, a correção referente ao INPC de setembro/2024, mais aumento real que deve totalizar em 8% (oito por cento) de reajuste no vencimento.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - MOTORISTA

O trabalhador que acumular a função de dirigir o veículo da entidade, quando solicitado pela Diretoria, terá direito a receber o correspondente a 15% (quinze por cento) de seu respectivo piso mínimo normativo previsto na cláusula 3ª, a título de gratificação por acúmulo da função motorista.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR CONCLUSÃO DE CURSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE TRATAMENTO E/OU MEDICAMENTOS DESCORRENTES DE DOE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO RESCISÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUITAÇÃO DO INPC NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.