Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS004314/2025 · Solicitação MR059512/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPACTUAÇÃO DOS INDICADORES E METAS

Tendo em vista a disciplina da cláusula 7ª do acordo coletivo de trabalho originário, identificado junto ao MTE pelo processo nº 10264.205243/2025-51, RS002173/2025, que regulamenta o programa de participação nos resultados e trata, especificamente, da possibilidade de repactuação de indicadores e metas, as partes ajustam o presente instrumento aditivo. §1º. Em procedimento de revisão do plano anual, a Diretoria Executiva, conforme prevê o artigo 7º, inciso I, do acordo coletivo ora aditado, foi deliberada a alteração nos indicadores do PPR de Startups Atendidas, Ações em Municípios em Calamidade e Sebrae em Rede. §2º. Com a repactuação, ficam retificados os seguintes indicadores, de modo a aduzirem o seguinte conteúdo: I. Startups atendidas: meta de atendimento de 2000 (duas mil) startups; II. Ações em Município de Calamidade: o critério de atingimento da meta passa a ser Municípios com contrato da cidade empreendedora assinado em 2025, ficando dispensado a exigência de que o plano de trabalho já esteja em execução no ano de 2025; III. Sebrae em Rede: Entrega da Implantação do Login único Amei no Portal Sebrae RS;

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

As partes acordam e ratificam todas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pelos acordantes e com prazo de vigência de 01/05/2025 até 30/04/2026 identificado pelo processo nº 10264.207657/2025-15, RS003619/2025, que não tenham sido alteradas pela presente repactuação.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.