Acordo Coletivo
Registro MTE RS004282/2025 · Solicitação MR058993/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Empresa de Transportes e Fretamento de Passageiros , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Empresa de Transportes e Fretamento de Passageiros , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários normativos praticados, a partir de 1º de junho de 2025, para os cargos e funções de motoristas, terão os seguintes valores: A - MOTORISTAS - R$ 2.544,00 Parágrafo Único - O salário mínimo estipulado por força do presente acordo coletivo se dará em razão da jornada de trabalho de 220h mensais, sendo expressamente proibido o pagamento de salário inferior a este, mesmo que a contratação seja por hora. O empregado ainda que contratado por salário hora, terá direito ao salário normativo previsto na presente cláusula, sendo vedado pagamento em montante inferior.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
O salário dos trabalhadores será pago em moeda corrente nacional, deposito bancário ou pix em horário de expediente, desde que sem ônus para o empregado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
A empresa concedera até o dia 20 (vinte) de cada mês, a título de adiantamento salarial, o valor mínimo correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do salário nominal do empregado, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas por ocasião da 2ª (segunda) parcela do salário.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CONVENIOS MEDICOS, FARMACEUTICOS E ODONTOLOGICOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO OBRIGATORIO CONTRA RISCOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.