Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS004281/2025 · Solicitação MR060068/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/04/2024 a 25/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico , com abrangência territorial em Nova Bassano/RS .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 73325722000190

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2024 a 25 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico , com abrangência territorial em Nova Bassano/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE

A Dagnese concederá mensalmente um prêmio assiduidade, que será alcançado mediante o cartão alimentação Visa ou Alelo ou outro equiparável, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o qual poderá ser utilizado e descontado em estabelecimentos conveniados. 3.1. O percebimento do prêmio assiduidade está vinculado ao período respectivo ao controle de ponto, devendo o funcionário preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Não possuir faltas sem justificativa acima de 5 (cinco) horas; 3.1.2. Não ter percebido advertência por escrito ou suspensão no período; 3.2 Nos casos de faltas abonadas, especialmente em razão de (i) morte de familiar; (ii) casamento; (iii) nascimento de filhos; (iv) serviço militar e (v) doação de sangue, respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a entrega do respectivo comprovante, o funcionário permanece com a condição para o recebimento da premiação. 3.3 Diante da natureza jurídica de premiação, o prêmio assiduidade não integra o salário para efeitos legais e poderá ser suprimido em negociação coletiva futura, não gerando direito adquirido.

CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 e não alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO

E por estarem ajustadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo do Trabalho acima mencionado em 2 (duas) vias de igual teor e forma a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.