Acordo Coletivo

Registro MTE RS004266/2025 · Solicitação MR044442/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 01/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 01º de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO

Fica assegurado aos profissionais representados pelo SINTAE/RS empregados da Escola Fundação Educacional João XXIII que laboram nos setores de Limpeza, Manutenção e Portaria, o direito ao recebimento de vale-alimentação mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), creditado diretamente no cartão de vale-alimentação da empresa Pluxee até o último dia útil de cada mês. Parágrafo Único: O valor estabelecido no caput começará a viger em julho de 2025

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO - DESCONTO

Cada profissional abrangido neste acordo terá o desconto do valor de R$1,00 (um real) no seu contracheque, mensalmente; A Fundação Educacional João XXIII é membro do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, inscrita sob o número 0002356.

CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO – ADMISSÃO

Na admissão, o profissional receberá o seu cartão de vale-alimentação, no quinto dia útil do mês subsequente a sua admissão. No cartão constará o crédito do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente ao mês atual, acrescido do valor proporcional referente aos dias do primeiro mês de trabalho.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AFASTAMENTOS, DESLIGAMENTOS E PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERDA DO CARTÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINTAE/ S…
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.