Acordo Coletivo
Registro MTE SP007110/2026 · Solicitação MR037785/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica estabelecido o Piso Salarial conforme abaixo: Trabalhadores Qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais qualificados não relacionados): R$ 2.859,30 (Dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) por mês. Trabalhadores Qualificados (Montador de Andaimes Junior): R$ 3.262,80 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) por mês. Trabalhadores Qualificados (Montador de Andaimes Pleno): R$ 3.375,31 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) por mês. Trabalhadores Qualificados (Montador de Andaimes Sênior): R$3.487,82 (três mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) por mês. Trabalhadores Não Qualificados (Civil Manutenção e Montagem): R$2.350,46 (dois mil trezentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) por mês. Trabalhadores Qualificados (Manutenção e Montagem): R$3.123,75 (três mil cento e vinte e três reais e setenta e cinco) por mês. PARÁGRAFO ÚNICO: As demais funções livre negociação acima do piso.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2026, pelo percentual de 5,15% (cinco virgula quinze por cento) aplicados sobre os salários praticados em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica garantido no mínimo piso salarial da categoria previsto neste acordo coletivo de trabalho.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA-GUARDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.