Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS004229/2025 · Solicitação MR058317/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Viamão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista , com abrangência territorial em Viamão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Pelo presente termo aditivo, as partes acordantes retificam a cláusula terceira do instrumento coletivo principal registrado sob nº RS003944/2025, passando a vigorar nos seguintes termos: "I - Ficam instituídos no período de 1º de março a 31 de julho de 2025, os seguintes salários mínimos profissionais: a) Empregados em geral = R$ 1.847,02 (hum mil oitocentos e quarenta e sete reais); b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.802,08 (hum mil oitocentos e dois reais); c) Jovem Aprendiz e Empacotador = Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de R$ 10,00 (dez) reais. II - Ficam instituídos a partir de 1º de agosto de 2025, os seguintes salários mínimos profissionais: a) Empregados em geral = R$ 1.875,00 (hum mil oitocentos e setenta e cinco reais); b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.829,27 (hum mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos); c) Jovem Aprendiz e Empacotador = Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de R$ 10,00 (dez) reais. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que os pisos salariais fixados para agosto de 2025, serão base de cálculo para março de 2026."
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.