Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002878/2025 · Solicitação MR050512/2025 · registrado em 03/10/2025

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 01/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 01º de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo visa regulamentar o Plano de Cargos e Salários apresentado a todos os colaboradores da mão de obra direta, prevendo a progressão ou mudança de categoria/nível, com base em critérios previamente definidos, sendo que os quadros e demais descritivos, seguem como anexo ao presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - ANEXO

CLÁUSULA QUINTA - DEFINICÕES DE CATEGORIA

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS - CONSIDERAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.