Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002878/2025 · Solicitação MR050512/2025 · registrado em 03/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 01º de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente acordo visa regulamentar o Plano de Cargos e Salários apresentado a todos os colaboradores da mão de obra direta, prevendo a progressão ou mudança de categoria/nível, com base em critérios previamente definidos, sendo que os quadros e demais descritivos, seguem como anexo ao presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - ANEXO
CLÁUSULA QUINTA - DEFINICÕES DE CATEGORIA
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS - CONSIDERAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.