Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002861/2025 · Solicitação MR058033/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Professores nos Estabelecimentos de Ensino em todos os níveis, ramo e graus de ensino , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ, Nilópolis/RJ e Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Professores nos Estabelecimentos de Ensino em todos os níveis, ramo e graus de ensino , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ, Nilópolis/RJ e Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo 1º : Com o reajuste previsto na cláusula quinta, abaixo, os valores da hora-aula para a vigência deste Acordo Coletivo, para os professores admitidos até 28 de fevereiro de 2022 na mantida UNIVERSIDADE IGUAÇU (UNIG) , serão os seguintes: A. ASSISTENTE Remuneração: Abril/2025 a Fevereiro/2026 - R$ 72,22 B. ADJUNTO Remuneração: Abril/2025 a Fevereiro/2026 - R$ 77,63 C. TITULAR Remuneração: Abril/2025 a Fevereiro/2026 - R$ 83,27 Parágrafo 1º item 1: Os professores que por ventura ainda estiverem recebendo sua remuneração com base na Cláusula Terceira do Acordo Coletivo vigente em 2022, válida para os professores que não migraram para o Plano de Carreira do Magistério estabelecido em 01 de agosto de 2006, conforme cláusula Sétima do Acordo Coletivo vigente em 2021, terão assegurado o direito de continuar recebendo de acordo com as faixas aplicáveis em 28 de fevereiro de 2022, abaixo reproduzidas: A. Professor I - ESPECIALIZAÇÃO fevereiro/2022 I A R$ 64,12 I; B R$ 67,31; I C R$ 70,71; I D R$ 74,22 B. Professor II - MESTRADO fevereiro/2022 II A R$ 78,02; II B R$ 81,91; II C R$ 85,98; II D R$ 90,30 C. Professor III - DOUTORADO fevereiro/2022 III A R$ 94,93; III B R$ 99,62; III C R$ 104,55; III D R$ 109,84 Parágrafo 2º : Com o reajuste previsto na cláusula quinta, abaixo, os valores da hora-aula para a vigência deste Acordo Coletivo, para os professores sem DSR - Descanso Semanal Remunerado na mantida CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIABEU , serão os seguintes: Parágrafo 2º item 1: 40 (quarenta) minutos – Hora aula sem DSR: Classe A B C D E F G H I Professor Superior III R$54,55 R$54,79 R$55,66 R$56,21 R$56,78 R$57,35 R$57,91 R$58,50 R$58,75 Professor Superior II R$46,39 R$46,82 R$47,62 R$47,79 R$47,79 R$48,77 R$49,29 R$49,74 R$50,22 Professor Superior I R$37,14 R$38,57 R$38,93 R$39,71 R$39,71 R$40,13 R$40,52 R$40,93 R$41,36 Parágrafo 2º item 2: 50 (cinquenta) minutos – Hora aula sem DSR: Classe A B C D E F G H I Professor Superior III R$75,20 R$75,95 R$76,69 R$77,20 R$78,26 R$79,05 R$79,80 R$80,62 R$81,41 Professor Superior II R$63,93 R$64,51 R$65,21 R$65,85 R$66,51 R$67,20 R$67,85 R$68,52 R$69,19 Professor Superior I R$52,63 R$53,16 R$53,67 R$54,22 R$54,73 R$55,31 R$55,86 R$56,41 R$57,01 Professor Superior I (Neófito) R$49,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tutor EAD R$24,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parágrafo 3º: Fica reiterado e estabelecido entre as partes o término do ciclo de 40 (quarenta) minutos na mantida CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIABEU , reservado o direito de daqueles Professores já contratados até 31 de dezembro 2022. Parágrafo 4º : O ingresso na carreira docente na mantida CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIABEU dar-se-á obrigatoriamente, através do enquadramento na classe I de Professor Auxiliar, independente da titulação acadêmica, de acordo com o previsto na cláusula quinta, abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - CÁLCULO DO SALÁRIO
O cálculo do salário mensal do professor de 3º ciclo do ensino superior será feito considerando-se o mês constituído de cinco semanas, nelas já incluído o repouso semanal remunerado. Parágrafo 1ª : Ficam estabelecida entre as partes que a hora-aula corresponderá a 50 (cinquenta) minutos efetivos.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Para os professores admitidos a partir de 01 de março de 2022, o Plano de Carreira do Magistério de 2022, já ratificado pelo Sindicato, é o instrumento norteador dos acordos coletivos que forem celebrados com o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, aplicando-se as regras conforme abaixo transcritas: Parágrafo 1º : O percentual de docentes por categoria profissional e o novo valor da hora-aula, observada, neste caso também a categoria profissional são os seguintes: A. Professor Ingressante - Número de docentes por categoria:10% - Remuneração: R$51,40 B. Professor Auxiliar - Número de docentes por categoria: 45% Remuneração: - Professor Auxiliar l: R$54,00 Professor Auxiliar ll: R$56,71 C. Professor Assistente - Número de docentes por categoria: 25% Remuneração: - Professor Assistente l: R$59,53 Professor Assistente ll: R$62,51 D. Professor Adjunto - Número de docentes por categoria: 15% Remuneração - Professor Adjunto l: R$65,65 Professor Adjunto ll: R$68,93 E. Professor Titular - Número de docentes por categoria: 5% Remuneração: - Professor Titular l: R$72,36 Professor Titular ll: R$75,99
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATUIDADES / DESCONTOS / AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEMESTRALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PEDIDO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAPROVEITAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERÊNCIA MUDANÇA DE DOMICÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.