Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002816/2025 · Solicitação MR042194/2025 · registrado em 30/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais atores teatrais, cenógrafos e cenotécnicos, inclusive corpos corais e de bailado , exceto a categoria "Profissionais da Dança" , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais atores teatrais, cenógrafos e cenotécnicos, inclusive corpos corais e de bailado , exceto a categoria "Profissionais da Dança" , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de maio de 2025, correspondem as jornadas estabelecidas no art. 21 da Lei 6.533/78 e 44º do Decreto 82.385/78, já incluso o repouso semanal remunerado. PARÁGRAFO ÚNICO - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS -TÉCNICOS DE TEATRO PARA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS
Definição da função: aquele profissional contratado pelos teatros,casas de espetáculos, arenas, lonas, shopping center ou qualquer espaço que seja utilizado para apresentações, responsável pela supervisão e manutenção do espaço e dos equipamentos do espaço. Jornada: 44 horas semanais, repouso semanal remunerado as segundas-feiras, sendo garantido um repouso semanal remunerado ao mês no domingo. Remuneração: Piso normativo: Camareira – R$ 2.677,19; Contrarregra – R$ 3.346,79; Costureira – R$ 3.256,77; Cabeleireiro – R$ 3.536,28; Cenotécnico – R$ 4.925,63; Diretor de Cena – R$ 4.925,63; Eletricista – R$ 4.925,63; Eletricista Auxiliar – R$ 2.677,19; Maquiador – R$ 3.346,79; Maquinista – R$ 4.011,98; Maquinista Auxiliar – R$ 3.089,11; Operador de Canhão – R$ 2.677,19; Operador de Luz – R$ 5.020,37; Operador de Som – R$ 5.020,37; Secretário de Frente – R$ 5.958,50; Técnico de Som /Luz – R$ 5.689,72; Diretor de Produção – R$ 10.343,25; Secretário Teatral – R$ 8.253,77; Costureira de Corte – R$ 4.099,97.
CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS PARA TÉCNICOS, PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM MÚSICOS, BANDAS
Definição de função: profissional contratado pelas produtoras, casas de espetáculos, bandas, grupo musicais e afins. Assistente de iluminação: R$ 1.475,97; Coordenador de montagem Luz/Som: R$ 1.475,97; Operador de aúdio PA/Monitor: R$ 1.475,97; Eletricista: R$ 636,19; Diretor de cena/palco (roadies): R$ 1.229,95; Assistente de produção: R$ 1.229,95. Parágrafo único: nos valores acima não estão incluídos a diária de alimentação e hospedagem.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PISO PARA CACHES E SALARIOS DE TÉCNICOS EM SHOWS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PISOS PARA CACHES E SALARIOS DE TÉCNICOS EM TEATRO ADULTO
- CLÁUSULA OITAVA - PISO PARA CACHES E SALARIOS DE TÉCNICOS EM TEATRO INFANTIL
- CLÁUSULA NONA - PISO PARA CACHES E SALÁRIOS DE TÉCNICOS EM TEATRO ALTERNATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PISOS DE CACHES E SALARIOS DE ATOR/ATRIZ EM PEÇAS TEATRAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL E DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CACHÊ TESTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.