Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002814/2025 · Solicitação MR010404/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada 30 cláusulas
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO a Categoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO a Categoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial será de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). I – Os demais salários serão reajustados pelo percentual do INPC de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) correspondente ao mês da data base .

CLÁUSULA QUARTA - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

CARGOS SALÁRIO AGENTE DE SANEAMENTO I R$ 1.518,00 AGENTE DE SANEAMENTO II R$ 1.960,00 AGENTE DE SANEAMENTO III R$ 2.230,00 ALMOXARIFE I R$ 1.740,00 ALMOXARIFE II R$ 2.230,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.740,00 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.640,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.518,00 AUXILIAR TÉCNICO R$1.860,00 BOMBEIRO HIDRÁULICO I R$1.640,00 BOMBEIRO HIDRÁULICO II R$1.850,00 CADASTRISTA R$1.740,00 ENCARREGADO DE TURMA I R$ 2.070,00 ENCARREGADO DE TURMA II R$ 2.570,00 ENCARREGADO DE TURMA III R$ 2.830,00 ENCARREGADO DE TURMA IV R$ 3.480,00 FISCAL R$ 1.518,00 LEITURISTA R$ 1.518,00 MEIO OFICIAL DE BOMBEIRO HIDRÁULICO R$ 1.530,00 MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE R$ 1.690,00 MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO R$ 2.020,00 OPERADOR DE MEDIDOR R$ 1.518,00 OPERADOR DE SISTEMA R$ 2.040,00 TECNICO DE SEGURANÇA R$ 3.030,00

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Empresa compromete-se no seu exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, a pagar o adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), sobre 01 (um) salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo. Parágrafo primeiro – A suspensão do pagamento do adicional de insalubridade somente será realizada após análise técnica por profissional qualificado, da qual participará profissional indicado pelos sindicatos signatários e/ou membro da diretoria de cada entidade, sob pena de restar caracterizada alteração unilateral do contrato de trabalho, garantindo-se assim ao empregado o recebimento do adicional na forma anteriormente deferida. Parágrafo segundo - A empresa pagará aos funcionários expostos a situações insalubres que tenham contato com tinta, materiais ferrosos, cloro a granel e jato de areia o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO PARA MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO AO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.