Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002807/2025 · Solicitação MR058341/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rodoviários , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rodoviários , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
Os empregadores instituirão em favor de seus empregados, em atividade (que não estejam afastados pelo INSS), seguro de vida e invalidez permanente sem ônus para os trabalhadores, no valor de R$ 17.649,00 (Dezessente mil Seiscentos e Quarenta e Nove Reais) por empregado. Parágrafo Único - Os empregadores ficam obrigados a dar conhecimento aos seus empregados do número da apólice do seguro, seja no recibo de pagamento mensal de salários ou no quadro geral de avisos, bem como o seu valor.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.