Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002804/2025 · Solicitação MR050933/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 19 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Enfermeiros e empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Enfermeiros e empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de agosto de 2025, a Empresa concederá a seus empregados aumento de salário no percentual de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o salário de julho de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá por meio físico ou eletrônico aos empregados, nos moldes do que disciplina a legislação aplicável as relações de emprego, comprovantes de demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõe a remuneração, importância pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e o valor do recolhimento do FGTS e INSS, assegurando a privacidade das informações.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras trabalhadas pelos integrantes da categoria profissional representada pelo SEESSNI serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas de sobrejornada e 100% (cem por cento), para as restantes.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACIDENTADOS NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERMISSIBILIDADE À DIRETORIA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.