Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002804/2025 · Solicitação MR050933/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Enfermeiros e empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Enfermeiros e empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC, , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de agosto de 2025, a Empresa concederá a seus empregados aumento de salário no percentual de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o salário de julho de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá por meio físico ou eletrônico aos empregados, nos moldes do que disciplina a legislação aplicável as relações de emprego, comprovantes de demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõe a remuneração, importância pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e o valor do recolhimento do FGTS e INSS, assegurando a privacidade das informações.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras trabalhadas pelos integrantes da categoria profissional representada pelo SEESSNI serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas de sobrejornada e 100% (cem por cento), para as restantes.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÕES TEMPORÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA AO APOSENTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACIDENTADOS NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERMISSIBILIDADE À DIRETORIA
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.