Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR003051/2025 · Solicitação MR056573/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotelaria , Bares e Restaurantes, Vigias de Edifícios, Empregados em casas de Diversões, Oficiais Barbeiros e Similares, Empregados em Institutos de Beleza para homens e mulheres, empregados em instituições Beneficientes, Religiosas, Filantrópicas e Sindicais. EXCETO a Categoria dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Apart-hotel, Hotel-fazenda, Flats, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascarias, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casas de Chá, Buffet, Pizzarias, Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Boates, Casas de Diversões, Oficiais Barbeiros (inclusive Ajudantes, Manicures e Empregados em Salões de Cabeleireiros para Homens), Lustradores de Calçados, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Creches, Orfanatos, Casas de Menores), nos municípios de Pato Branco, Clevelândia, Coronel Vivida, Itapejara D'oeste, Mangueirinha, Marinópolis, São João, São Jorge D'oeste, Verê e Vitorino, do Estado do Paraná , com abrangência territorial em Francisco Beltrão/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotelaria , Bares e Restaurantes, Vigias de Edifícios, Empregados em casas de Diversões, Oficiais Barbeiros e Similares, Empregados em Institutos de Beleza para homens e mulheres, empregados em instituições Beneficientes, Religiosas, Filantrópicas e Sindicais. EXCETO a Categoria dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Apart-hotel, Hotel-fazenda, Flats, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascarias, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casas de Chá, Buffet, Pizzarias, Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Boates, Casas de Diversões, Oficiais Barbeiros (inclusive Ajudantes, Manicures e Empregados em Salões de Cabeleireiros para Homens), Lustradores de Calçados, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Creches, Orfanatos, Casas de Menores), nos municípios de Pato Branco, Clevelândia, Coronel Vivida, Itapejara D'oeste, Mangueirinha, Marinópolis, São João, São Jorge D'oeste, Verê e Vitorino, do Estado do Paraná , com abrangência territorial em Francisco Beltrão/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO

A Entidade pagará a cada trabalhador(a), sob a rubrica de abono, o valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário fixo individual, sem a inclusão de verbas variáveis, limitado a mil e duzentos reais (R$ 1.200,00) cada um(a), o que será implementado nos meses de fevereiro (02), maio (05), agosto (08), setembro (09), outubro (10), novembro (11) de dois mil e vinte e cinco (2025). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exclusivamente no mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e cinco (2025), a Entidade fará o pagamento aos trabalhadores no percentual de quarenta e cinco por cento (45%) do salário fixo individual, a título de abono, limitado ao valor de mil e oitocentos reais (R$ 1.800,00). PARÁGRAFO SEGUNDO - O referido abono será pago sobre o piso salarial de cada empregado e não integrará a remuneração do trabalhador, portanto, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.” PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento do abono poderá ser feito por meio de cartão multibenefícios.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.