Acordo Coletivo
Registro MTE PR003042/2025 · Solicitação MR059648/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em hospitais, clínicas e policlínicas médicas e odontológicas, casas de saúde e repouso, sanatórios, maternidades, ambulatórios e pronto socorro, em consultórios médicos e odontológicos, em consultórios de psicologia e psiquiatria, em laboratórios de pesquisas e análises clínicas médicas, cooperativas de serviços médicos e de saúde, cooperativas de serviços odontológicos, bancos de sangue, empregados em empresas de medicina de grupo, empregados em clinicas de radiologia e análise por imagem, empregados em clinicas de radioterapia e quimioterapia, empregados em serviços de fisioterapia e reabilitação, clinicas de implantes e manutenção de próteses, clínicas de estética, clinicas e hospitais de cirurgias plásticas, clinicas e hospitais veterinários, estabelecimentos de imunização e vacinação, estabelecimentos de tratamento de pêlos e unhas, entidades beneficentes de serviços de saúde, consórcios municipais e intermunicipais de saúde; organizações sociais de serviços de saúde, empresas prestadoras de serviços que prestam serviços especializados aos estabelecimentos de saúde; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, atendentes e assistentes de enfermagem, assistentes sociais, duchistas, massagistas, instrumentadores cirúrgicos, farmacêutico hospitalar, socorristas, auxiliar e técnico de enfermagem socorrista, resgatistas socorristas, auxiliares e técnicos de serviços de paramédicos, técnicos e auxiliares de laboratórios, auxiliares de serviços médicos, burocratas, técnicos e auxiliares em saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Lei 11.350,de 05 de outubro de 2006) , com abrangência territorial em Irati/PR
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em hospitais, clínicas e policlínicas médicas e odontológicas, casas de saúde e repouso, sanatórios, maternidades, ambulatórios e pronto socorro, em consultórios médicos e odontológicos, em consultórios de psicologia e psiquiatria, em laboratórios de pesquisas e análises clínicas médicas, cooperativas de serviços médicos e de saúde, cooperativas de serviços odontológicos, bancos de sangue, empregados em empresas de medicina de grupo, empregados em clinicas de radiologia e análise por imagem, empregados em clinicas de radioterapia e quimioterapia, empregados em serviços de fisioterapia e reabilitação, clinicas de implantes e manutenção de próteses, clínicas de estética, clinicas e hospitais de cirurgias plásticas, clinicas e hospitais veterinários, estabelecimentos de imunização e vacinação, estabelecimentos de tratamento de pêlos e unhas, entidades beneficentes de serviços de saúde, consórcios municipais e intermunicipais de saúde; organizações sociais de serviços de saúde, empresas prestadoras de serviços que prestam serviços especializados aos estabelecimentos de saúde; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, atendentes e assistentes de enfermagem, assistentes sociais, duchistas, massagistas, instrumentadores cirúrgicos, farmacêutico hospitalar, socorristas, auxiliar e técnico de enfermagem socorrista, resgatistas socorristas, auxiliares e técnicos de serviços de paramédicos, técnicos e auxiliares de laboratórios, auxiliares de serviços médicos, burocratas, técnicos e auxiliares em saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Lei 11.350,de 05 de outubro de 2006) , com abrangência territorial em Irati/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL O salário de ingresso da categoria abrangida por este Acordo Coletiva de Trabalho fica assim contratado, nos termos das letras da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com aumento de 5,18% (cinco ponto dezoito por cento) parcelado em quatro vezes: 01) AGOSTO DE 2025 1,3% (um virgula três por cento); 02) NOVEMBRO DE 2025 1,3% (um virgula três por cento); 03) JANEIRO DE 2026 1,3% (um virgula três por cento); 04) MARÇO DE 2026 1,28% (um virgula vinte e oito por cento); O salário de ingresso da categoria abrangida por este Acordo Coletiva de Trabalho fica assim contratado, nos termos das letras abaixo, com reajuste de 1,3% (um ponto três por cento), acrescido em cima do acordo PR 002529/2024, para o dia 01/08/2025; Funções com aumento de 1,3% para 01/08/2025 A) Técnico em próteses ortopédicas, técnico em imobilizações ortopédicas (36 horas), Técnico de higiene dental, Técnico de laboratório, técnicos em próteses dentárias (44 horas semanais); R$ 1.537,73 B) Auxiliar de centro cirúrgico, auxiliar de laboratório, auxiliar de odontologia, auxiliar de berçário, auxiliar de pronto socorro, auxiliar de fisioterapia, auxiliar de oftalmologia, Assistente de parto, instrumentador cirúrgico, (36 horas semanais); R$ 1.537,73 C) Auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, auxiliar de departamento pessoal, auxiliar de contabilidade, Analista de folha de pagamento, auxiliar financeiro, auxiliar de compras, auxiliar de faturamento, caixa, faturista, auxiliar de farmácia, escriturário, chefia de higienização hospitalar, duchistas, maqueiro, cuidador de idosos, auxiliar veterinário, tosador, banhista e esteticistas de animais domésticos (44 horas semanais); R$ 1.541,08 D) Secretária, recepcionista (44 horas semanais) R$ 1.537,73 E) Costureira, cozinheira, copeira, lactarista, auxiliar de lavanderia, rouparia, camareira, Torcedeira (36 horas semanais); R$ 1.537,73 F) Auxiliar de manutenção, Operador de caldeira, Operador de máquinas, pedreiro, auxiliar de jardinagem, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, manutenção em geral. R$ 1.537,73 G) Faxineiro (a), auxiliar de limpeza, servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, Coletor de lixo hospitalar, Coletor de resíduos de saúde, Coletor de resíduos hospitalares, passadeira, auxiliar de costura, e demais componentes da categoria (36 horas semanais); R$ 1.537,73 H) Biólogos e Biomédico (44 horas semanais) e demais categorias superiores não especificadas. R$ 3.298,06 I) Técnico Socorrista, Técnico Resgatista (44 horas semanais); R$ 1.905,49 J) Assistente Social (30 horas semanais); R$ 2.798,04 K) Nutricionista (44 horas semanais); R$ 2.640,82 L) Analista financeiro, assistente financeiro, supervisor de compras, eletrotécnico em geral, técnico em contabilidade (44 horas semanais); R$ 2.263,33 M) Técnico em informática (44 horas semanais); R$ 1.926,83 N) Pedagoga (20 horas semanais); R$ 1.763,69 Funções com aumento de 1,3% para 01/11/2025 A) Técnico em próteses ortopédicas, técnico em imobilizações ortopédicas (36 horas), Técnico de higiene dental, Técnico de laboratório, técnicos em próteses dentárias (44 horas semanais); R$ 1.557,73 B) Auxiliar de centro cirúrgico, auxiliar de laboratório, auxiliar de odontologia, auxiliar de berçário, auxiliar de pronto socorro, auxiliar de fisioterapia, auxiliar de oftalmologia, Assistente de parto, instrumentador cirúrgico, (36 horas semanais); R$ 1.557,73 C) Auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, auxiliar de departamento pessoal, auxiliar de contabilidade, Analista de folha de pagamento, auxiliar financeiro, auxiliar de compras, auxiliar de faturamento, caixa, faturista, auxiliar de farmácia, escriturário, chefia de higienização hospitalar, duchistas, maqueiro, cuidador de idosos, auxiliar veterinário, tosador, banhista e esteticistas de animais domésticos (44 horas semanais); R$ 1.561,11 D) Secretária, recepcionista (44 horas semanais) R$ 1.557,73 E) Costureira, cozinheira, copeira, lactarista, auxiliar de lavanderia, rouparia, camareira, Torcedeira (36 horas semanais); R$ 1.557,73 F) Auxiliar de manutenção, Operador de caldeira, Operador de máquinas, pedreiro, auxiliar de jardinagem, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, manutenção em geral. R$ 1.557,73 G) Faxineiro (a), auxiliar de limpeza, servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, Coletor de lixo hospitalar, Coletor de resíduos de saúde, Coletor de resíduos hospitalares, passadeira, auxiliar de costura, e demais componentes da categoria (36 horas semanais); R$ 1.557,73 H) Biólogos e Biomédico (44 horas semanais) e demais categorias superiores não especificadas. R$ 3.340,93 I) Técnico Socorrista, Técnico Resgatista (44 horas semanais); R$ 1.930,26 J) Assistente Social (30 horas semanais); R$ 2.834,41 K) Nutricionista (44 horas semanais); R$ 2.675,15 L) Analista financeiro, assistente financeiro, supervisor de compras, eletrotécnico em geral, técnico em contabilidade (44 horas semanais); R$ 2.292,75 M) Técnico em informática (44 horas semanais); R$ 1.951,88 N) Pedagoga (20 horas semanais); R$ 1.786,62 Funções com aumento de 1,3% para 01/01/2026 A) Técnico em próteses ortopédicas, técnico em imobilizações ortopédicas (36 horas), Técnico de higiene dental, Técnico de laboratório, técnicos em próteses dentárias (44 horas semanais); R$ 1.577,98 B) Auxiliar de centro cirúrgico, auxiliar de laboratório, auxiliar de odontologia, auxiliar de berçário, auxiliar de pronto socorro, auxiliar de fisioterapia, auxiliar de oftalmologia, Assistente de parto, instrumentador cirúrgico, (36 horas semanais); R$: 1.577,98 C) Auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, auxiliar de departamento pessoal, auxiliar de contabilidade, Analista de folha de pagamento, auxiliar financeiro, auxiliar de compras, auxiliar de faturamento, caixa, faturista, auxiliar de farmácia, escriturário, chefia de higienização hospitalar, duchistas, maqueiro, cuidador de idosos, auxiliar veterinário, tosador, banhista e esteticistas de animais domésticos (44 horas semanais); R$: 1.581,40 D) Secretária, recepcionista (44 horas semanais) R$: 1.577,98 E) Costureira, cozinheira, copeira, lactarista, auxiliar de lavanderia, rouparia, camareira, Torcedeira (36 horas semanais); R$: 1.577,98 F) Auxiliar de manutenção, Operador de caldeira, Operador de máquinas, pedreiro, auxiliar de jardinagem, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, manutenção em geral. R$: 1.577,98 G) Faxineiro (a), auxiliar de limpeza, servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, Coletor de lixo hospitalar, Coletor de resíduos de saúde, Coletor de resíduos hospitalares, passadeira, auxiliar de costura, e demais componentes da categoria (36 horas semanais); R$: 1.577,98 H) Biólogos e Biomédico (44 horas semanais) e demais categorias superiores não especificadas. R$ 3.384,36 I) Técnico Socorrista, Técnico Resgatista (44 horas semanais); R$ 1.955,35 J) Assistente Social (30 horas semanais); R$ 2.871,26 K) Nutricionista (44 horas semanais); R$ 2.709,93 L) Analista financeiro, assistente financeiro, supervisor de compras, eletrotécnico em geral, técnico em contabilidade (44 horas semanais); R$ 2.322,56 M) Técnico em informática (44 horas semanais); R$ 1.977,25 N) Pedagoga (20 horas semanais); R$ 1.809,85 Funções com aumento de 1,28% para 01/03/2026 A) Técnico em próteses ortopédicas, técnico em imobilizações ortopédicas (36 horas), Técnico de higiene dental, Técnico de laboratório, técnicos em próteses dentárias (44 horas semanais); R$ 1.598,18 B) Auxiliar de centro cirúrgico, auxiliar de laboratório, auxiliar de odontologia, auxiliar de berçário, auxiliar de pronto socorro, auxiliar de fisioterapia, auxiliar de oftalmologia, Assistente de parto, instrumentador cirúrgico, (36 horas semanais); R$: 1.598,18 C) Auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, auxiliar de departamento pessoal, auxiliar de contabilidade, Analista de folha de pagamento, auxiliar financeiro, auxiliar de compras, auxiliar de faturamento, caixa, faturista, auxiliar de farmácia, escriturário, chefia de higienização hospitalar, duchistas, maqueiro, cuidador de idosos, auxiliar veterinário, tosador, banhista e esteticistas de animais domésticos (44 horas semanais); R$: 1.601,64 D) Secretária, recepcionista (44 horas semanais) R$: 1.598,18 E) Costureira, cozinheira, copeira, lactarista, auxiliar de lavanderia, rouparia, camareira, Torcedeira (36 horas semanais); R$: 1.598,18 F) Auxiliar de manutenção, Operador de caldeira, Operador de máquinas, pedreiro, auxiliar de jardinagem, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, manutenção em geral. R$: 1.598,18 G) Faxineiro (a), auxiliar de limpeza, servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, Coletor de lixo hospitalar, Coletor de resíduos de saúde, Coletor de resíduos hospitalares, passadeira, auxiliar de costura, e demais componentes da categoria (36 horas semanais); R$: 1.598,18 H) Biólogos e Biomédico (44 horas semanais) e demais categorias superiores não especificadas. R$ 3.427,68 I) Técnico Socorrista, Técnico Resgatista (44 horas semanais); R$ 1.980,38 J) Assistente Social (30 horas semanais); R$ 2.908,01 K) Nutricionista (44 horas semanais); R$ 2.744,62 L) Analista financeiro, assistente financeiro, supervisor de compras, eletrotécnico em geral, técnico em contabilidade (44 horas semanais); R$ 2.352,29 M) Técnico em informática (44 horas semanais); R$ 2.002,56 N) Pedagoga (20 horas semanais); R$ 1.833,02
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
PISOS SALARIAIS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 1) Aos profissionais contratados por entidades privadas sem fins lucrativos que atendam, no mínimo, 60% seus pacientes pelo SUS, será aplicado o reajuste de 5,18% (cinco ponto dezoito por cento), em quatro vezes; AGOSTO DE 2025 1,3% (um virgula três por cento), NOVEMBRO DE 2025 1,3% (um virgula três por cento), JANEIRO DE 2026 1,3% (um virgula três por cento) e MARÇO DE 2026 1,28% (um virgula vinte e oito por cento), a partir de 01/08/2025, sobre os pisos salariais da enfermagem praticados em julho de 2025 e a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional previsto na Lei nº. 14.434/2022, deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União nos termos da decisão proferida pelo STF no âmbito da ADI 7222_em_03/07/2023 e publicada em 12/07/2023 e Portaria GM/MS n° 597/2023. A partir de 01/08/2025 serão aplicadas o reajuste de 5,18% (cinco virgula dezoito por cento) sobre os pisos salariais da enfermagem praticados em julho de 2025, sobre a ACT PR002529/2024, ficando assim estabelecidos: Funções com aumento de 1,3% para 01/08/2025 FUNÇÃO PISO SALARIAL A) Enfermeiro R$ 3.298,06 B) Técnico de Enfermagem R$ 1.537,73 C) Técnico de Enfermagem (44 horas semanais) 220h mensais R$ 1.835,23 C) Auxiliar de Enfermagem R$ 1.537,73 D) Parteira R$ 1.537,73 Funções com aumento de 1,3% para 01/11/2025 FUNÇÃO PISO SALARIAL A) Enfermeiro R$ 3.340,93 B) Técnico de Enfermagem R$ 1.557,73 C) Técnico de Enfermagem (44 horas semanais) 220h mensais R$ 1.859,09 C) Auxiliar de Enfermagem R$ 1.557,73 D) Parteira R$ 1.557,73 Funções com aumento de 1,3% para 01/01/2026 FUNÇÃO PISO SALARIAL A) Enfermeiro R$ 3.384,36 B) Técnico de Enfermagem R$ 1.577,98 C) Técnico de Enfermagem (44 horas semanais) 220h mensais R$ 1.883,26 C) Auxiliar de Enfermagem R$ 1.577,98 D) Parteira R$ 1.577,98 Funções com aumento de 1,28% para 01/03/2026 FUNÇÃO PISO SALARIAL A) Enfermeiro R$ 3.427,68 B) Técnico de Enfermagem R$ 1.598,18 C) Técnico de Enfermagem (44 horas semanais) 220h mensais R$ 1.907,37 C) Auxiliar de Enfermagem R$ 1.598,18 D) Parteira R$ 1.598,18 Parágrafo primeiro: Os pisos salariais estabelecidos na presente clausula são para carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, inclusive na jornada 12x36 (doze por trinta seis). Parágrafo segundo: Os 5,18% (cinco virgula dezoito por cento) parcelado em quatro vezes de aumento nos pisos salarial, será pago em agosto de 2025, com pagamento até o 5º dia útil do mês de setembro, a categoria abrirá mão dos retroativos dos meses de maio/25, junho/2025 e julho/2025 devido a situação financeira da instituição. Parágrafo quarto: A não aplicação do piso da categoria, na forma estabelecida nesta ACT gera multa convencional da CCT 2025/2026.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Os empregados na assembleia do dia cinco de agosto de 2025 abrem mão de receber o retroativo do auxílio alimentação de maio até julho, firmado na CCT 2025-2026 entre FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE IRATI E REGIÃO.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDICATO LABORAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO ADITIVO A CCT 2025/2026
- CLÁUSULA OITAVA - RATIFICAÇÃO DA CCT
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.