Acordo Coletivo
Registro MTE PR003014/2025 · Solicitação MR046494/2025 · registrado em 01/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina/PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Iporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina/PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Iporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS - 01/05/2025 A 30/04/2026
Ficam assegurados aos empregados abaixo relacionados, pelo prazo de vigência do presente instrumento, os seguintes pisos salariais a partir de 01 de maio de 2025: FUNÇÃO: PISOS: Motorista carreteiro R$ 3.219,00 Motorista de Truck acima de 9.000 quilos R$ 2.633,00 Motorista de Truckinho até 9.000 quilos R$ 2.475,00 Motorista de Toco R$ 2.416,00 Demais motoristas R$ 2.359,00 Motorista de malote R$ 2.684,00 Operador de empilhadeira R$ 2.217,00 Conferente de carga e operador de logística R$ 2.523,00 Assistente de escritório R$ 2.144,00 Vigia ou guardião R$ 2.015,00 Ajudante de motorista (auxiliares de transportes, coletador, entregador, carregador e movimentador de mercadorias R$ 1.975,00 PARÁGRAFO ÚNICO - Tendo em vista que as negociações foram encerradas no mês de setembro/2025, as eventuais diferenças salariais dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025, serão pagas juntamente com o salário de setembro/2025, até o 5º dia útil de outubro/2025.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, a empresa concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) , sobre os salários de abril de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO – AUMENTO PROPORCIONAL Para os empregados admitidos após 31/05/2024 e antes de 01/05/2025, o reajuste de que trata esta clausula será proporcional ao mês da admissão, atribuindo-se, para tanto, o aumento salarial correspondente a 0,4433% para cada mês trabalhado. PARÁGRAFO SEGUNDO – COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS A empresa poderá compensar quaisquer aumentos espontâneos ou de lei, concedidos no período de 01/05/2024 a 30/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
A empresa deverá fornecer obrigatoriamente, comprovante de pagamento, onde conste sua identificação, discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados, com destaque para o valor referente ao recolhimento do FGTS.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO E ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.