Acordo Coletivo

Registro MTE PR003005/2025 · Solicitação MR059465/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas, agricolas, agropecuarias e agroindustrias , com abrangência territorial em São João/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em cooperativas, agricolas, agropecuarias e agroindustrias , com abrangência territorial em São João/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

Após consulta aos trabalhadores, com o objetivo de fazer troca de dias de trabalho, com a mesma jornada, o SITRACOOSP e a COASUL celebram o presente instrumento, nos seguintes termos: Parágrafo Primeiro: Os colaboradores lotados no seguinte Estabelecimento/Localidade: Estabelecimento 138 – Abatedouro de Aves Coasul / Localidade 99 e Estabelecimento 101 – Centro Administrativo / Localidade 99. Trabalharão conforme a tabela abaixo: Folgar Trabalhar Dia 13/10/2025 – Segunda – Feira Dia 18/08/2025 – Segunda – Feira Cláusula Segunda: Nenhum acréscimo salarial será devido em decorrência desta compensação. Cláusula Terceira: Os empregados que não comparecerem ao serviço nos dias acordados, terão a falta e as horas descontadas normalmente. Para que surta os efeitos legais, as partes acima qualificadas firmam o presente, perante 04 (quatro) testemunhas, que tudo presenciaram.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.