Acordo Coletivo
Registro MTE PR003002/2025 · Solicitação MR057513/2025 · registrado em 01/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Para a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho foram definidos os valores dos pisos salariais, conforme segue abaixo: Parágrafo Primeiro : Fica assegurado a partir da data de 01 de novembro de 2024, o SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO na importância mensal de R$ 2. 000,00 (dois mil reais); Parágrafo Segundo: Para os trabalhadores que tem 90 (noventa) dias completos de contratação, o SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO será na importância mensal de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais);
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho a Empresa deverá reajustar os salários para os trabalhadores, que recebem além do valor dos pisos, conforme segue abaixo: Parágrafo Primeiro : Em novembro/2024 , a empresa concederá a todos os seus empregados reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre os salários de outubro/2024.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Deverá ser fornecido pela empresa, obrigatoriamente, comprovante de pagamento mensal, com sua identificação e com discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, incluindo os valores a serem recolhidos ao FGTS.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA OITAVA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO - SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TROCA DE ROUPA
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.