Acordo Coletivo
Registro MTE SP007089/2026 · Solicitação MR035242/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos serão os seguintes: NÃO QUALIFICADO (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): - R$ 2.302,51 (dois mil trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos) por mês ou R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) por hora e, QUALIFICADO (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais qualificados não relacionados) : - R$ 2. 803,71 (dois mil oitocentos e três reais e setenta e um centavos) por mês ou R$ 1 2,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos empregados serão reajustados, com um índice de 5,15% (cinco inteiros e quinze décimos por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
Procedente TRT/SP nº. 3. Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais.
Mais 73 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - POLÍTICA SALARIAL / SALVAGUARDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ATIVIDADES SAZONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇOS EXTERNOS
- e mais 61…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.