Acordo Coletivo

Registro MTE PR002985/2025 · Solicitação MR050278/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - BASE LEGAL / VIGÊNCIA

O Programa de PLR, definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7 o , inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n o 10.101/2000 e refere-se ao ano fiscal de 2025, sendo este de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O Programa PLR tem os seguintes objetivos: a) reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; b) estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da empresa, incentivar o combate ao desperdício e buscar redução de custos; c) alavancar os negócios e o lucro da organização; d) inovar suas práticas negociais e administrativas; e e) alcançar melhoria da qualidade dos produtos, serviços e da gestão. Parágrafo único: A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

Os recursos para o Programa PLR advirão dos Resultados Corporativos, depois da incidência do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do ano fiscal de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, constante no balanço consolidado reportado e auditado, conforme o previsto na Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR GERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR CARGOS DE GESTÃO
  • CLÁUSULA NONA - DEFINIÇÕES DE SIGLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANO FISCAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / ACT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.