Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE001213/2025 · Solicitação MR055685/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Vitória de Santo Antão/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Vitória de Santo Antão/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS GERAIS

As empresas do COMÉRCIO VAREJISTA estabelecidas no município de Vitória de Santo Antão-PE poderão contratar empregados para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS com PISO SALARIAL no valor de R$ 1.525,00 (Mil quinhentos e vinte e cinco reais) mensais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compreendem-se como atribuições de SERVIÇOS GERAIS, as de higiene e limpeza do estabelecimento (interno), serviços externos de busca e entrega de documentos em geral além de pagamentos na rede bancária. Excetuando-se os comerciários que exercem as atividades de venda de gás GLP e a granel e de bebidas (cerveja, refrigerantes e afins), que farão jus à percepção do PISO DA CATEGORIA, indicado no caput da cláusula 3º deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica vedado o desvio de função e atividades dos empregados contratados com as atribuições de SERVIÇOS GERAIS. Respondendo o empregador pela diferença salarial, se houver.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO período 2025/2026, devidamente registrada perante o Ministério do Trabalhoe Emprego sob o nº 47979.229148/2025-05.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.