Acordo Coletivo
Registro MTE SP007085/2026 · Solicitação MR032697/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo o salário normativo de ingresso no valor de R$1783,98 (um mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa concederá à todos seus empregados a partir de 1º Maio de 2026 reajuste salarial de 6% (seis por cento) que incidirá sobre a remuneração praticada no mês de Abril de 2026 Parágrafo Único – Na hipótese de empregado admitido após 01/03/2026, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Cooperativa fica autorizada a efetuar os pagamentos dos salários e demais verbas decorrentes do contrato de trabalho diretamente na conta-corrente do empregado, sendo o comprovante de depósito aceito como recibo.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE MENSALIDADES
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.