Acordo Coletivo
Registro MTE PB000481/2025 · Solicitação MR059969/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
Os(as) funcionários(as) relacionados neste acordo receberão, os valores atualiazados dos domingos trabalhados do período de Janeiro 2021 a julho 2025.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os valores abaixo relacionados serão pagos divididos da seguinde forma : Nome C.P.F Data Admissão Valor a receber DAVI ALEXANDRE FERREIRA MATOS 07860428423 17/09/2024 R$ 1.511,40 JACOB ALEXANDRE DE CARVALHO 10300394454 22/01/2021 R$ 10.788,82 JOAO CLEBER DO NASCIMENTO SILVA 70549185410 27/09/2024 R$ 2.232,12 LINDENBERG DE SOUSA GONCALVES 07396796431 05/08/2021 R$ 9.612,70 LUANE MARINHO BATISTA 11488852421 17/09/2024 R$ 2.165,12 MATHEUS HENRIQUE CESARIO DO NASCIMENTO 10219563411 24/03/2025 R$ 921,72 MAYANE LARAMY ALFREDO PONTES 71390930408 01/04/2024 R$ 3.377,88 MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA 71309204403 23/04/2025 R$ 658,16 RAI NUNES DE OLIVEIRA 71477838406 02/07/2025 R$ 201,00 RAPHAEL LOPES VIANA 00978940440 09/05/2025 R$ 659,64 TEREZA ROBERTA DE MELO SILVA 12796148467 04/06/2025 R$ 397,56 VITORIA KATHLEEN DE OLIVEIRA RIBEIRO 71336111470 04/06/2025 R$ 397,56 WELLEN DOS SANTOS QUARESMA 70360245420 01/04/2024 R$ 3.245,36 R$ 36.169,04 - Davi alexandre ferreira matos receberá em 5 parcelas no valor de R$ 302,28 - Jacob alexandre de cavalho receberá em 20 parcelas no valor de R$ 539,44 - Joao cleber nascimento da silva recebera em 10 pacelas no valor de R$ 223,21 - Lindeberg de souza gonçalves receberá em 20 parcelas no valor de R$ 480,64 - Luane marinho batista receberá em 10 parcelas no valor de R$ 216,51 - Mateus h. cezario do nascimento recebera em 3 parcelas no valor de R$ 307,24 - Mayne laramy alfredo pontes receberá em 10 parcelas no valor de R$ 337,79 - Maynne dannyvia rodrigues da silva receberá em 3 parcelas no valor de R$ 219,39 - Rai nunes de oliveira receberá em 1 parcelas no valor de R$ 201,00 - Rafhael lopes viana receberá em 3 parcelas no valor de R$ 131,93 - Tereza roberta de melo silva reberá em 1 parcelas no valor de R$ 397,56 - Vitoria kathleen de oliveira ribeiro receberá em 1 parcelas no valor de R$ 397,56 - Wellen dos santos quaresma receberá em 10 parcelas no valor de R$ 324,54. PARAGRAFO PRIMEIRO A EMPRESA efetivará o primeiro pagamento aparti do mes de outubro 2025 e nos meses subsequentes, onde será informado ao sindicato via email ofical secretariasinecom@live.com que acompanhará os devidos pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA - A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho vingente estão todas mantidas e serão cumpridas pela empresa.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.