Acordo Coletivo

Registro MTE SP007083/2026 · Solicitação MR034480/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Imobiliário, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Imobiliário, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01.05.2026 fica assegurado aos empregados da categoria profissional abrangidos pelo presente acordo um salário normativo de R$ 2.259,06 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais e ressalvados os casos de funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE E AUMENTO SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 1º de MAIO de 2025 , será aplicado a partir de 1º de maio de 2026 o percentual de 6% (seis por cento) .

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO MEDIANTE CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO POR ACIDE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.