Convenção Coletiva

Registro MTE PA000986/2025 · Solicitação MR060956/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 47 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 30/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores em Empresas de transportes de cargas secas, molhadas, líquidas de derivados de petróleo e seus concessionários e anexos, que prestam serviços diretamente na área da empresa Vale S/A e demais mineradoras , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 30 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores em Empresas de transportes de cargas secas, molhadas, líquidas de derivados de petróleo e seus concessionários e anexos, que prestam serviços diretamente na área da empresa Vale S/A e demais mineradoras , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE E PISO SALARIAL

A partir de agosto de 2025, os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, foram reajustados em 8% (Oito Por Cento) conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Agente de Patrimônio R$ 4.585,51 Almoxarife R$ 2.659,34 Analista de Contratos R$ 6.084,59 Analista de Logística R$ 4.758,78 Assistetnte de Rigging / Assistente de Op. Logística R$ 3.869,53 Analista de Pessoal / Analista de Qualidade / Analista de Medição / Analista de RH / Analista de Manutenção R$ 5.219,02 Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Op. Logística / Auxiliar de Enfermagem / Aux. Seg. Trabalho / Cozinheiro R$ 3.159,31 Auxiliar de Escritório / Auxiliar de TI R$ 2.659,34 Auxiliar de Mecânico / Lavador R$ 2.260,45 Auxiliar de Almoxarifado / Auxiliar de Serviços Gerais / Auxiliar de Transporte / Ajud. de Equipamentos R$ 2.260,45 Arrumador / Ajudante de Carga / Operador de Serviços / Enlonador R$ 2.126,88 Assistente Administrativo / Treinamento / Operacional / Medição / Manutenção / Controlador de Tráfego R$ 4.558,59 Assistente de Informática / Auxiliar de Compras / Auxiliar de Seg. do Trabalho / Auxiliar Operacional R$ 2.721,29 Assistente de Pessoal R$ 4.558,59 Assistente Técnico de Logística R$ 4.268,10 Borracheiro R$ 2.526,39 Chefe de Depósito R$ 5.130,86 Comprador R$ 4.972,99 Conferente de materiais R$ 2.659,34 Coordenador de Manutenção / Coordenador de Operações / Coordenador Administrativo / Gerente de Filial R$ 15.195,49 Eletricista de Auto / Mecânico de Auto R$ 3.617,07 Eletricista de Máquinas / Mecânico de Máquinas R$ 6.870,36 Encarregado Administrativo R$ 7.990,69 Encarregado de Carga / Encarregado de Turno R$ 4.010,16 Encarregado de Contrato R$ 7.142,54 Encarregado de Trafego R$ 6.894,64 Encarregado de Operações / Encarregado de Logística R$ 6.194,67 Lubrificador R$ 2.671,76 Mestre em Movimentação de Cargas R$ 8.081,80 Motorista de Caminhão Comboio R$ 3.617,07 Motorista de Caminhão Prancha R$ 4.851,52 Motorista de Ônibus R$ 4.010,16 Motorista de Veículo c/capacidade de carga de 0 à 6 toneladas (3/4) R$ 2.663,22 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 6 até 13 toneladas (toco) R$ 3.123,57 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 13 até 25 toneladas (truck) R$ 3.617,07 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 25 até 38 toneladas (carreta) R$ 4.312,73 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 38 até 50 toneladas (bitrem) R$ 4.612,37 Motorista de Veículo c/capacidade de carga acima de 50 toneladas (rodotrem) R$ 5.207,31 Motorista Entregador – L200 / Van / Baú R$ 3.135,08 Operador de Empilhadeira R$ 3.311,26 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 29 toneladas R$ 4.566,24 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 39 toneladas R$ 4.624,64 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 49 toneladas R$ 4.651,20 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 59 toneladas R$ 4.795,91 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 69 toneladas R$ 5.096,22 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 99 toneladas R$ 5.779,24 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 159 toneladas R$ 5.377,11 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 199 toneladas R$ 7.682,37 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 249 toneladas R$ 7.754,83 Operador de Guindaste c/capacidade de carga acima de 299 toneladas R$ 8.728,15 Operador de Máquina I R$ 4.185,67 Operador de Máquina II R$ 4.432,26 Operador de Máquina III R$ 4.924,72 Operador de Escavadeira / Operador de Patrol / Operador de Trator de Esteira R$ 5.850,57 Operador de Plataforma R$ 3.372,57 Pintor / Soldador R$ 2.862,60 Sinaleiro Rigging de Guindaste I R$ 2.462,38 Sinaleiro Rigging de Guindaste II R$ 2.708,60 Sinaleiro / Vigia / Zelador R$ 1.861,53 Supervisor de Almoxarifado / Supervisor de Manutenção / Supervisor de Operações / Supervisor de Produção R$ 7.977,61 Supervisor de Logística / Supervisor de DP / Supervisor de Segurança do Trabalho R$ 8.573,40 Técnico de Rigging R$ 4.564,24 Técnico em Manutenção R$ 5.607,12 Técnico em Meio Ambiente / Técnico em Segurança do Trabalho / Técnico em Enfermagem do Trabalho R$ 4.580,19 Técnico em Eletrotécnico R$ 7.446,21 Técnico em Eletromecânico R$ 7.446,21 COMPROMISSO – As empresas que fazem parte da categoria econômica representadas pelo SINCARSUL comprometem-se em adequar os salários de seus empregados com os da tabela de pisos da Convenção. ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existam dentro das Empresas de Transportes de Cargas, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salário inferior a R$ 1.861,53(Hum mil e Oitocentos e Sessenta e um Reais e Cinquenta e Três Centavos). – Motoristas que operam caminhão fora de estrada nas Minas da empresa VALE, os salários serão equiparados a motoristas de veículos com capacidade de carga acima de 50 toneladas. – Os Motoristas operadores de caminhão Brook, Munk, Guindaste Veicular, Guindaste de esteira por exercerem a dupla função receberão o adicional de 30 % (trinta por cento) do salário base conforme capacidade de carga do veículo. – Os operadores de plataforma elevatória por exercerem função em alturas próxima a rede elétricas de grande risco, receberão o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário base. – Os operadores de Empilhadeira por exercerem atividades de transporte de produtos nocivos e perigosos receberão o adicional de periculosidade de 30 % (trinta por cento) sobre o salário base.

CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÕES/SALÁRIOS

O salário do substituto, ainda que eventual, será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuição deste, excluindo-se do cálculo dos salários as vantagens pessoais do substituído. O salário do substituído, para os efeitos desta cláusula, será calculado dia por dia.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

No pagamento de salários serão obedecidas as seguintes regras: - PERIODICIDADE - O pagamento dos salários será feito semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, no horário das 8:00h às 17:00h, sendo expressamente proibido o pagamento através de cheques. No caso do pagamento mensal as empresas ficam obrigadas a conceder um adiantamento quinzenal, na ordem de 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 20 de cada mês. - CONTRA-CHEQUES - as empresas fornecerão no ato do pagamento, envelope, contra-cheque ou assemelhados, onde conste todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e o valor do depósito do FGTS, este em atenção ao dispositivo do art. 18 do REFUNGATS. - VALE/TRANSPORTE - As empresas fornecerão aos seus empregados integrantes a categoria profissional demandante Vales-Transportes, de acordo com o estabelecido na Lei 7.418/85, em números suficientes para o deslocamento mensal do trabalho/residência e vice-versa. - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS PREVALÊNCIA - A presente Norma Coletiva de Trabalho não alterará as Cláusulas dos Contratos Individuais ou Coletivos de Trabalho quando estas forem mais benéficas ao trabalhador.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO / RESPONSABILIDADE POR DANOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MOTORISTAS EM ATIVIDADES EXTERNAS - CONTROLE DE JORNADA DE TR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA FUNERAL / INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.