Acordo Coletivo

Registro MTE PA000981/2025 · Solicitação MR042539/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS , com abrangência territorial em Barcarena/PA, Paragominas/PA e Tomé-Açu/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS , com abrangência territorial em Barcarena/PA, Paragominas/PA e Tomé-Açu/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

3.1 O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de METAS/INDICADORES, REGRAS e condições de ELEGIBILIDADE para distribuição da Participação nos Lucros e Resultados – “PLR” da MPSA, relativos ao exercício de 2025. Parágrafo Único – A Participação nos Lucros e Resultados abrangerá a remuneração variável do(a) EMPREGADO(a) e estará exclusivamente vinculada ao atingimento das metas estabelecidas para o Programa integrantes deste instrumento como “Anexo I”.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

4.1 Os empregados da MPSA receberão, cada um, a título de Participação nos Lucros e Resultados, até 5 (cinco) salários nominais por ano equivalente a 0% até 37,51% do salário anualizado: 4.2 As PARTES estabelecem ainda como justo e certo, que haverá um indicador “gatilho” para desencadear a pontuação dos quadros de metas estabelecidos no Anexo I do presente acordo, sendo: Gatilho “ EBIT B&A real sem normalizar > 0 (maior que zero)” Sendo o resultado financeiro “EBIT” da área de negócio de Bauxita e Alumina (B&A) em 2025 = ou < 0 (igual ou menor que zero) o quadro de metas será zerado por completo e não haverá pagamento de Participação nos Lucros e Resultados para o(a) EMPREGADO(A). Sendo o indicador “gatilho” positivo, ou seja, > 0 (maior que zero), o quadro de metas poderá pontuar conforme o resultado apurado no período de vigência do Programa; Parágrafo Primeiro - Não ocorrendo o atingimento integral das metas estipuladas neste Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados, o valor pago pela MPSA aos seus empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados será proporcional ao percentual alcançado no Painel de Metas (Anexo I). Parágrafo Segundo - Os termos "ROACE GLOBAL", "UNDERLYING EBIT MPSA" E "INDICADORES DA EQUIPE" correspondem ao conjunto de metas definidas para cada um dos respectivos Blocos de Indicadores, conforme anexo I (Painel de Metas). Parágrafo Terceiro – O quadro de metas será categorizado em 3(três blocos) de indicadores, tendo seu peso distribuído conforme abaixo: Blocos Indicador Peso 1 FINANCEIRO GLOBAL 10% 2 MPSA FINANCEIRO 30% 3 MPSA PERFORMANCE 60%

CLÁUSULA QUINTA - DOS INDICADORES DO PROGRAMA DE PLR 2025 E FORMA DE CÁLCULO

5.1 As PARTES estipulam que os indicadores “ROACE GLOBAL", "UNDERLYING EBIT MPSA" E "INDICADORES DA EQUIPE", estabelecidos e divulgados em 2025 são parte integrante deste acordo, pelo qual ficam validados para todos os efeitos. Parágrafo Único - O salário-base do empregado permanecerá como medida de valor unitária para o cálculo da totalidade da remuneração variável possível de ser atingida. A base de cálculo será o salário-base de dezembro/2025.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PLR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS INTEGRAIS DE PLR
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTOS PROPORCIONAL DE PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NATUREZA JURÍDICA DA PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO E QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES, DIVERGÊNCIAS E FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.