Convenção Coletiva

Registro MTE PA000969/2025 · Solicitação MR060577/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 70 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de transportes de Cargas Secas, Molhadas, Liquidas de derivados de petróleo e seus Concessionários e Anexos, Transportadores e revendedores de Gás de cozinha(GLP), coleta de lixo e residuos, que não prestam serviços nas áreas das empresas Vale , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas de transportes de Cargas Secas, Molhadas, Liquidas de derivados de petróleo e seus Concessionários e Anexos, Transportadores e revendedores de Gás de cozinha(GLP), coleta de lixo e residuos, que não prestam serviços nas áreas das empresas Vale , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Ficam assegurados aos empregados das funções indicadas nesta cláusula, pelo prazo da vigência da presente Convenção, a remuneração mínima abaixo.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Assegura-se a partir de 01/08/2025 aos integrantes da categoria, nas funções abaixo relacionados, os seguintes salários normativos: FUNÇÕES SALÁRIOS Motoristas Veículo c/capacidade de carga de 0 a 6 ton.(3/4) R$ 1.911,40 Veículo c/capacidade de carga de 6 até 13 ton.(toco) R$ 2.043,80 Veículo c/capacidade de carga de 13 a 25 ton.(truck) R$ 2.437,60 Veículo c/capacidade de carga de 25 a 38 ton. (carreta) R$ 3.044,40 Veículo c/capacidade de carga de 38 a 50 ton. (bitrem 7 eixos) R$ 3.499,60 Veículo c/capacidade de carga acima de 50 ton. (rodotrem 9 eixos) R$ 4.027,30 Veículo c/capacidade de carga de 0 a 1,5 ton.(Pick-up, caminhonete) R$ 1.802,00 Supervisor de Vendas R$ 1.732,20 Recepcionista R$ 1.712,00 Assistente Comercial R$ 1.819,10 Encarregado de Depósito Transportadoras cargas secas R$ 2.146,50 Agente Comercial R$ 2.385,30 Auxiliar de depósito/Pátio R$ 1.712,00 Almoxarife/Auxiliar Administrativo R$ 1.866,10 Arrumador/Embalador R $ 1.712,00 Auxiliar de Escritório/Auxiliar de Operações/Auxiliar de Pátio R$ 1.712,00 Auxiliar de Mecânico R$ 1.649,70 Chefe de Depósito R$ 2.147,90 Operador de Empilhadeira R$ 1.854,70 Conferente de Carga R$ 1.725,00 Cozinheiro R$ 1.649,70 Entregador/ Ajudante/Carregador/Zelador/Sinaleiro/Vigia/Lavador/Cobrador R$ 1.649,70 Motoqueiro/entregador (triciclo, said car.) R$ 1.649,70 Mecânico. R$ 1.932,10 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe I de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidade de até 40 botijões de 13 kg cheios R$ 1.650,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe II de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidade de até 120 botijões de 13 kgcheios R$ 1.700,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe III de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidade de até 480 botijões de 13 kgcheios R$ 1.900,00 Encarregado depósito de Gás GLP (gás de cozinha) classe IV e V de acordo com ABNT NBR 15514 com capacidadde de até 1.920 botijões de 13 kg cheios R$ 2.146,50

CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISOS

As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existam dentro das Empresas de Transportes de Cargas, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando recebendo salário inferior R$ 1.649,70(Hum mil e seiscentos e quarenta e novemreais, e setenta centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Motoristas que operam caminhão fora de estrada terão salários equiparados aos motoristas de veículos com capacidade de carga de 38 a 50 ton (bitrem 7 eixos). PARÁGRAFO SEGUNDO – Motoristas operadores de caminhão Munck receberão adicional de 30 % (trinta por cento) sobre o salário base. PARÁGRAFO TERCEIRO – Motoristas operadores de veículos tais como pás carregadeiras, escavadeiras, retroescavadeira, tratores e moto niveladoras receberão o salário previsto para os motoristas de veículos com capacidade de carga de 25 A 38 toneladas. PARÁGRAFO QUARTO - Para os trabalhadores em coleta e transportes de lixo e resíduos fica estabelecido o seguinte piso salarial: MOTORISTA DE CAMINHÃO TOCO R$ 2.171,40 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK R$ 2.552,30 PARÁGRAFO QUINTO - Para os trabalhadores que desempenharem a função de GARI COLETOR DE LIXO, AJUDANTE DE COLETA DE LIXO, AJUDANTE DE CAÇAMBA DE LIXO,OPERADOR AMBIENTAL, COLETOR DE LIXO HOSPITALAR, LIMPEZA DE CANAL, LAGOAS OU SIMILARES o salário de R$ 1.682,10 PARÁGRAFO SEXTO - Para os trabalhadores na função de GARI DE VARRIÇÃO o salário de R$ 1.650,00 PARÁGRAFO SÉTIMO - Motorista de transportadora de carga fracionada quando for lotado em veículos de entregas final, poderá auxiliar na carga/descarga sem configurar acumulo/desvio de função ou necessidade de adicional de quaisquer valores a título de remuneração.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIFENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS (PERIODICIDADE)
  • CLÁUSULA NONA - DO CONVÊNIO DO CARTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO / PROIBIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA FUNERAL/INVALIDEZ
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.