Acordo Coletivo
Registro MTE PA000967/2025 · Solicitação MR037994/2025 · registrado em 01/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários e todos empregados motoristas ou não em Empresas de Locação , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
PISOS SALARIAIS - Os pisos salariais dos integrantes da categoria profissional abrangida por este acordo coletivo de trabalho, foram reajustados em 7% (sete por cento), conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIO ANTERIOR SALÁRIO ATUAL Ajudante R$ 1,518,00 R$ 1.624,26 Assistente Administrativo R$ 1.841,90 R$ 1.970,83 Assistente de Controle R$ 3.079,47 R$ 3,295,03 Assistente de RH R$ 2.299,78 R$ 2.460,76 Ajudante de Motorista R$ 1,518,00 R$ 1.624,26 Controlador de Manutenção R$ 2.905,16 R$ 3.108,21 Borracheiro R$ 1.658,43 R$ 1.774,52 Comprador R$ 1.841,90 R$ 1.970,83 Auxiliar de compras R$ 1.658,90 R$ 1.775,02 Auxiliar administrativo R$ 1.658,90 R$ 1.775,20 Auxiliar de Mecânico R$ 1.803,78 R$ 1.930,04 Auxiliar de Limpeza R$ 1.518,00 R$ 1.624,26 Auxiliar téc. de segurança do trabalho R$ 1.841,90 R$ 1.970,83 Coordenador de segurança do trabalho R$ 3.797,12 R$ 4.062,92 Eletricista de Auto R$ 2.029,27 R$ 2.171,32 Auxiliar de Eletricista de Auto R$ 1.803,78 R$ 1.930,04 Supervisor administrativo R$ 3.797,12 R$ 4.062,92 Encarregado de manutenção R$ 3.797,12 R$ 4.062,92 Mecânico I R$ 2.029,27 R$ 2.171,32 Mecânico II R$ 2.435,12 R$ 2.605,58 Mecânico III R$ 2.922,14 R$ 3.126,69 Motorista de Caminhão Truck R$ 2.232,85 R$ 2.389,15 Motorista de carros até 6 toneladas R$ 1.803,78 R$ 1.930,04 Motorista Operacional de Guincho R$ 2.232,85 R$ 2.389,15 Operador de Maquinas R$ 2.568,33 R$ 2.748,11 Soldador R$ 2.029,27 R$ 2.171,32 Lavador R$ 1.518,00 R$ 1.624,26 Técnico em montagem de banheiro químico R$ 1.821,60 R$ 1.949,11 Técnico de Segurança do trabalho R$ 2.505,69 R$ 2.681,09 Técnico do meio ambiente R$ 2.505,69 R$2.681,09 Vigia R$ 1.602,59 R$ 1.714,77
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO
- O presente acordo coletivo de trabalho abrange a empresa HYDRO CARAJAS SERVICE LTDA e todos os seus empregados que exerçam funções de: motoristas de veículos leves, pesados, especiais, consultor técnico em mecânica, limpador de veículos, operador de central, encarregado de transporte, com funções diretas ou indiretamente voltadas para a execução dos serviços de operação de frota de veículos própria e / ou locada de sua propriedade ou de terceiros, nos municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás do Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil durante o expediente em conta corrente. Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUÍDOS/SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO SOCIAIS/ASISTÊNCIA SOCIAL - AJUDAFUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.