Acordo Coletivo

Registro MTE MT000436/2025 · Solicitação MR071091/2024 · registrado em 03/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 30/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Alto Araguaia/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguainha/MT, Campinápolis/MT, Campo Verde/MT, Dom Aquino/MT, Gaúcha do Norte/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Nova Brasilândia/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Planalto da Serra/MT, Ponte Branca/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Rondonópolis/MT, Santo Antônio do Leste/MT, São José do Povo/MT, São Pedro da Cipa/MT e Tesouro/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 30 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Alto Araguaia/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguainha/MT, Campinápolis/MT, Campo Verde/MT, Dom Aquino/MT, Gaúcha do Norte/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Nova Brasilândia/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Planalto da Serra/MT, Ponte Branca/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Rondonópolis/MT, Santo Antônio do Leste/MT, São José do Povo/MT, São Pedro da Cipa/MT e Tesouro/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 01 de novembro de 2024 , um piso salarial mensal de efetivação de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), corrigidos pelos reajustes concedidos pela Empresa ou de acordo com a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 01/11/2024 pelo percentual único, total e negociado a seguir especificado, correspondente ao período de 01/11/2023, inclusive, a 31/10/2024, inclusive, obedecidos os seguintes critérios: a) Os empregados que em 31/10/2024 percebiam salário nominal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) receberão o percentual de 5,0% (cinco virgula zero por cento); b) Os empregados que em 31/10/2024 percebiam salário nominal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) receberão a quantia fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais). TABELA PRÁTICA DE CÁLCULO SALÁRIO EM REAIS PERCENTUAL (%) ACRÉSCIMO EM REAIS ATÉ R$ 10.000,00 5,0% - ACIMA DE R$ 10.000,00 - R$ 500,00 Parágrafo único: As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização ocorrentes nesta revisão salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá envelope de pagamento a seus empregados ou disponibilizará através de sistema eletrônico, contendo a razão social da empresa, o nome do empregado, a discriminação das parcelas e os valores que compõem o pagamento e os respectivos descontos.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO UTILIDADE E/OU IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.