Acordo Coletivo
Registro MTE MT000431/2025 · Solicitação MR029375/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio , com abrangência territorial em Sorriso/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio , com abrangência territorial em Sorriso/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS E FINS
O Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa ora instituído tem por fim a distribuição dos lucros e resultados da empresa aos seus empregados, de acordo com os critérios e condições a seguir especificados.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO E FUNDAMENTO LEGAL
As partes celebrantes, com base no artigo 7º, XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101, de 19/12/2000, após amplas negociações entre a Comissão, representantes da Federação e da Empresa, acordaram e firmam o presente Acordo de Participação nos Resultados , definindo a periodicidade da distribuição, a forma de elegibilidade e de aptidão de cada empregado para ser beneficiário do acordo de participação nos resultados da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A distribuição dos valores referentes à participação nos resultados será realizada de forma anual, referente ao resultado financeiro do exercício de 2025 que compreende o período 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, e o pagamento aos empregados aptos, se dará no dia 16 de Março de 2026.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPOSIÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA APTIDÃO E ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA EXCLUSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIO DE APURAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONTRATOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COTA DE PARTIPAÇÃO NEGOCIAL - PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALVAGUARDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCARGOS TRABALHISTAS OU PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUÍZO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.