Acordo Coletivo

Registro MTE MT000431/2025 · Solicitação MR029375/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio , com abrangência territorial em Sorriso/MT .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio , com abrangência territorial em Sorriso/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS E FINS

O Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados da Empresa ora instituído tem por fim a distribuição dos lucros e resultados da empresa aos seus empregados, de acordo com os critérios e condições a seguir especificados.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO E FUNDAMENTO LEGAL

As partes celebrantes, com base no artigo 7º, XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101, de 19/12/2000, após amplas negociações entre a Comissão, representantes da Federação e da Empresa, acordaram e firmam o presente Acordo de Participação nos Resultados , definindo a periodicidade da distribuição, a forma de elegibilidade e de aptidão de cada empregado para ser beneficiário do acordo de participação nos resultados da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A distribuição dos valores referentes à participação nos resultados será realizada de forma anual, referente ao resultado financeiro do exercício de 2025 que compreende o período 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, e o pagamento aos empregados aptos, se dará no dia 16 de Março de 2026.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRATO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPOSIÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA APTIDÃO E ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DA EXCLUSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIO DE APURAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS CONTRATOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COTA DE PARTIPAÇÃO NEGOCIAL - PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALVAGUARDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCARGOS TRABALHISTAS OU PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUÍZO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.