Acordo Coletivo

Registro MTE MT000429/2025 · Solicitação MR043844/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigente Reajuste 5,18% 74 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativa , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas em cooperativa , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados da Cooperativa é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído a partir do 30º (trigésimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025, a Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) sobre os respectivos salários vigentes. Parágrafo Único: Não serão abatidos ou compensados todos e quaisquer adiantamentos praticados pela cooperativa, sobre os respectivos salários vigentes, não podendo ser compensados os reajustes porventura concedidos pela cooperativa antes da celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 69 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO REMUNERADO POR TAREFA E PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) /INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • e mais 57…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.