Acordo Coletivo

Registro MTE MS000428/2025 · Solicitação MR053558/2025 · registrado em 02/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 17 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Rádio Itaí Rio Claro Ltda, vigentes em 30 de abril de 2025, terão correção salarial, no dia 1º de maio de 2025, aplicando – 5.20% (cinco virgula vinte por cento) de aumento sobre o salário, a título de reajuste de data-base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho noturno, assim considerado aquele realizado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte será remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá auxílio alimentação no valor de R$ 440,47 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para os empregados. Parágrafo único - Este benefício não será considerado como salário in natura, eis que concedido por intermédio do PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO E PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEPÓSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.