Acordo Coletivo
Registro MTE MS000428/2025 · Solicitação MR053558/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Rádio Itaí Rio Claro Ltda, vigentes em 30 de abril de 2025, terão correção salarial, no dia 1º de maio de 2025, aplicando – 5.20% (cinco virgula vinte por cento) de aumento sobre o salário, a título de reajuste de data-base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno, assim considerado aquele realizado entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte será remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa fornecerá auxílio alimentação no valor de R$ 440,47 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para os empregados. Parágrafo único - Este benefício não será considerado como salário in natura, eis que concedido por intermédio do PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADE ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO E PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEPÓSITO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.