Acordo Coletivo

Registro MTE MS000420/2025 · Solicitação MR056333/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada 31 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025 o piso salarial dos empregados da referida empresa, será reajustado em 5,32%. FUNÇÃO SALÁRIO REAJUSTE SALARIOS REAJUSTADOS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Apontador(a) R$ 1.774,42 5,32% R$ 94,40 R$ 1.868,82 30% Auxiliar Administrativo I R$ 1.461,28 5,32% R$ 77,74 R$ 1.539,02 Auxiliar Administrativo II R$ 2.069,80 5,32% R$ 110,11 R$ 2.179,91 Auxiliar Administrativo III R$ 2.587,25 5,32% R$ 137,64 R$ 2.724,89 Ajudante de Poda R$ 1.461,28 5,32% R$ 77,74 R$ 1.539,02 30% Eletricista LM I R$ 1.810,00 5,32% R$ 96,29 R$ 1.906,29 30% Eletricista LM II R$ 1.890,05 5,32% R$ 100,55 R$ 1.990,60 30% Eletricista LM IIl R$ 2.001,23 5,32% R$ 106,47 R$ 2.107,70 30% Eletricista LM IV R$ 2.127,97 5,32% R$ 113,21 R$ 2.241,18 30% Eletricista Podador R$ 1.810,00 5,32% R$ 96,29 R$ 1.906,29 30% Eletricista LV R$ 2.794,23 5,32% R$ 148,65 R$ 2.942,88 30% Encarregado LV R$ 2.897,72 5,32% R$ 154,16 R$ 3.051,88 30% Encarregado R$ 1.810,00 5,32% R$ 96,29 R$ 1.906,29 30% Encarregado Poda R$ 2.112,41 5,32% R$ 112,38 R$ 2.224,79 30% Encarregado LM I R$ 2.112,41 5,32% R$ 112,38 R$ 2.224,79 30% Encarregado LM II R$ 2.334,77 5,32% R$ 124,21 R$ 2.458,98 30% Encarregado LM IV R$ 2.794,23 5,32% R$ 148,65 R$ 2.942,88 30% Encarregado LM V R$ 3.113,02 5,32% R$ 165,61 R$ 3.278,63 30% Gerente R$ 6.114,86 5,32% R$ 325,31 R$ 6.440,17 Montador Solar R$ 2.223,59 5,32% R$ 118,29 R$ 2.341,88 30% Motorista R$ 1.810,00 5,32% R$ 96,29 R$ 1.906,29 30% Motorista Operador de Guindauto R$ 2.112,41 5,32% R$ 112,38 R$ 2.224,79 30% Operador de logística R$ 2.069,80 5,32% R$ 110,11 R$ 2.179,91 Projetista de Instalações Elétricas R$ 4.447,17 5,32% R$ 236,59 R$ 4.683,76 Supervisor de Operações Elétricas R$ 2.690,74 5,32% R$ 143,15 R$ 2.833,89 30% Supervisor de Operações Elétricas I R$ 3.891,28 5,32% R$ 207,02 R$ 4.098,30 30% Supervisor de Operações Elétricas II R$ 7.226,65 5,32% R$ 384,46 R$ 7.611,11 30% Supervisor Técnico R$ 3.335,38 5,32% R$ 177,44 R$ 3.512,82 30% Supervisora Administrativo R$ 3.891,28 5,32% R$ 207,02 R$ 4.098,30 Supervisora de Negócios R$ 3.113,02 5,32% R$ 165,61 R$ 3.278,63 Tecnico de Segurança do Trabalho R$ 2.069,80 5,32% R$ 110,11 R$ 2.179,91 30% Parágrafo único: Obrigatório a observância do salário-mínimo fixado nacionalmente pelo governo federal caso o mesmo ultrapasse o piso normativo fixado no presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

O pagamento efetivo do salário será disponibilizado na conta bancária do empregado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos empregados comprovantes/recibos de pagamentos, contendo a identificação da empresa, discriminação dos valores pagos e descontos efetuados.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARCELA ASSIDUIDADE E SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-EXTRAORDINARIO DE FINAL DE ANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODOTONTOLÓGICO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.