Acordo Coletivo

Registro MTE SP007077/2026 · Solicitação MR038456/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 55 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores (as) do setor de Carnes e derivados, sindicalizados ou não, que laboram na empresa One Alimentos do Brasil Ltda. (matriz e filial de Rio Claro - SP) , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores (as) do setor de Carnes e derivados, sindicalizados ou não, que laboram na empresa One Alimentos do Brasil Ltda. (matriz e filial de Rio Claro - SP) , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01.04.2026 fica assegurado para os empregados abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 2.252,00 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários acima do salário normativo da competência de abril/2026 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual de 4,5% (quatro inteiros vírgula cinco por cento), a todos os trabalhadores da Empresa, representados por este Sindicato. Parágrafo primeiro: O reajuste salarial estabelecido nesta cláusula, não se aplica aos empregados que exercem cargos de gerência e direção, os quais, entretanto, fica assegurada a livre negociação com seus empregadores

CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS EM 2027

Fica estabelecido que as cláusulas econômicas existentes neste instrumento coletivo serão negociadas e reajustadas a partir de 1° de abril de 2027.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO DOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESTAURANTE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.