Acordo Coletivo

Registro MTE MS000416/2025 · Solicitação MR053561/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2025, o EMPREGADOR , pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, concedeu a seus empregados vinculados ao SINTERCOM/MS reajuste de 5,53% (Cinco virgula cinquenta e três por cento) do IPCA, que incidiu sobre os salários recebidos em 30 de abril de 2025, percentuais ratificados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo único - Até a próxima data-base, os empregados receberão os reajustes determinados por lei ou por vontade das partes, sendo que em tal caso, ou se porventura o EMPREGADOR der aumentos espontâneos, tais aumentos serão considerados reajustes a título de antecipação salarial, com possibilidade de compensação na data-base futura.

CLÁUSULA QUARTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL/REGULARIZAÇÃO DOS MOTORISTAS-AUXILIARES

Para atender ao disposto no Decreto n. 84.134/79, que regulamenta a Lei n. 6.615/78, a Televisão Morena Ltda. se compromete a contratar apenas profissionais devidamente registrados na DRT como radialistas todas as vezes em que precisar de um auxiliar de operador de câmera de unidade portátil externa. § 1º - Ficam convalidadas as situações dos empregados contratados como motoristas até 30.04.2014 e que exercem também a função de auxiliar de operador de câmera de unidade portátil externa e que ainda não possuam registro profissional. § 2º - Caso a empresa implante formalmente quadro de carreira para seus empregados, a distinção remuneratória será tolerável se houver respeito às regras de promoção descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO NOTURNO

O trabalho noturno, assim considerado aquele realizado entre 22h00 de um dia e 05h00 do dia seguinte, será remunerado com adicional de 20% sobre a hora diurna.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPRÉSTIMO CONSGINADO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VIAGENS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.