Acordo Coletivo
Registro MTE MG003478/2025 · Solicitação MR059799/2025 · registrado em 03/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santa Luzia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santa Luzia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
As partes firmam o presente Acordo de PPR , tendo como base as disposições contidas no artigo 7º da Constituição Federal de 1998 e na lei nº 10.101 de 09 de dezembro de 2000, publicada no D. O. de 20/12/2000 página 58, lei nº 12.832 de 20 de junho de 2013 e lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA ELEGIBILIDADE
Por este acordo todos os empregados com contrato de trabalho firmado com a PSLU , com exceção dos Aprendizes do Senai na fase de formação profissional na escola, que não realizam treinamento práticos nas dependências da PSLU, obedecendo aos seguintes critérios de elegibilidade à participação integral ou proporcional.
CLÁUSULA QUINTA - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Ficam estabelecidos, para o período de 01.10.2024 a 30.09.2025, indicadores gerais, respectivas metas e pontuação como base para o pagamento do PPR , conforme anexo I que, rubricados pelas partes, passa a integrar o presente Acordo Coletivo. Parágrafo Primeiro: O conjunto de empregados terá direito ao pagamento do PPR , com base no desempenho comparado em relação às metas atingidas, que serão transformados em pontos. Parágrafo Segundo: Quando da apuração do resultado de cada mês houver manutenção preventiva na linha 6000t o GA terá a meta corrigida conforme o plano de ramp-up da linha, após discussão e aprovação do comitê do PPR. Parágrafo Terceiro: A COMISSÃO DE EMPREGADOS eleita, deverá se reunir periodicamente para discussão dos resultados, devendo objetivar a apuração e divulgação das metas estabelecidas para o PPR , até o 10º dia útil do mês subseqüente. Para que esta reunião seja objetiva, deverá ser respeitado um quórum mínimo de mais de 60% dos integrantes da COMISSÃO DE EMPREGADOS presentes. Quaisquer alterações significativas de processo, novos produtos, amostras não previstas, demora nas peças de reposição para manutenção e que venham a afetar os indicadores aqui estabelecidos deverão ser apresentadas e discutidas com a COMISSÃO DE EMPREGADOS .
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO PPR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA EPOCA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.