Convenção Coletiva

Registro MTE SP007076/2026 · Solicitação MR011651/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 34 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de empregados motoristas em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, boca de lobo, e resíduos em usinas de compostagem e reciclagem , incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres) , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de empregados motoristas em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, boca de lobo, e resíduos em usinas de compostagem e reciclagem , incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres) , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, a partir de 01 de março de 2026, de acordo com a seguinte consideração: A) Sobre os salários, vigentes em 01 de março de 2026 será aplicado o percentual de reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) . 1 - Prazo para Início do Pagamento dos Salários com Reajuste As empresas poderão pagar as diferenças relativas aos salários e benefícios dos meses de março/26, abril/26, maio/26 e junho/26 juntamente com a folha salarial de julho/26, até o quinto dia útil do mês de agosto/26. Motoristas – (Caminhão Veículos Exclusivos de Coleta de Lixo) Março/ 2026 salário mensal R$ 2.703,02 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete-Refeição mensal R$ 505,87 Vale Alimentação mensal R$ 252,80 Motoristas – (Limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos ) Março/2026 salário mensal R$ 2.703,02 Tíquete-Refeição mensal R$ 505,87 Vale Alimentação mensal R$ 252,80 Motoristas – ( Caminhão, automóvel, utilitários, caminhões de pequeno porte) Março /2026 salário mensal R$ 2.418,52 Tíquete-Refeição mensal R$ 505,87 Vale Alimentação mensal R$ 252,80

CLÁUSULA QUARTA - ATRASO DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo, acarretará às empresas a pena de multa de 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação: a) Salário: Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. b) Décimo Terceiro Salário: Até o dia vinte de dezembro de cada ano. c) Férias: Até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição (gozo). d) O pagamento do PPR: Será observado de acordo com a previsão constante de norma coletiva específica para esse fim. e) Entrega dos benefícios (Tíquete Refeição e Vale Alimentação): Será feita juntamente com o pagamento salarial, até o quinto dia útil de cada mês. Ressalte-se que nas situações em que ocorrerem atrasos motivados pela empresa fornecedora dos tíquetes ou a transportadora dos mesmos, desde que até 2 (dois) dias, não haverá incidência de multa.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA

Fica preservada a data de 16 de maio como sendo o “DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA”. 1 - Os motoristas de veículos em operação de coleta de lixo, receberão as horas laboradas nesse dia como extraordinárias, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre a hora normal, desde que em dia útil.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADO
  • CLÁUSULA NONA - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA / DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS CONTRATUAIS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.