Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003470/2025 · Solicitação MR060818/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (Trabalhadores da Construção Pesada) , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E MUDANÇA DE DATA BASEA
Considerando o interesse comum das partes em promover o fortalecimento das relações de trabalho, a segurança jurídica e a previsibilidade das negociações coletivas; Considerando que a alteração da data-base para o mês de janeiro permitirá melhor planejamento orçamentário e financeiro da empresa, em consonância com o exercício fiscal e contábil, trazendo maior racionalidade e eficiência à negociação do acordo coletivo; Considerando, ainda, que a mudança facilitará a organização das pautas de reivindicações e a análise das condições econômicas gerais, possibilitando negociações mais equilibradas e adequadas ao cenário vigente; E, sobretudo, considerando a boa-fé, o diálogo social e o compromisso das partes em assegurar a continuidade dos direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade das atividades empresariais; As partes resolvem ajustar o presente instrumento, pelo qual pactuam a alteração da data-base da categoria profissional de 1º de novembro para 1º de janeiro, produzindo os efeitos legais e convencionais cabíveis. Em razão do disposto acima, fica postergada vigência do presente Acordo Coletivo, o qual passa a valer de 01° de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - RATFICAÇÃO DA CCT E ACT VIGENTES
Todas as demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho vigente, e da convenção coletiva de trabalho firmada entre o SICEPOT-MG e o SITICOP-MG, que não conflitem com o presente instrumento permanecem inalteradas e ratificadas
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.