Acordo Coletivo
Registro MTE MG003467/2025 · Solicitação MR056725/2025 · registrado em 02/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas, , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia Fixa e Móvel, Centros de Teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Empresas de Projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas, , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica estipulado que a partir de 1º de janeiro de 2025, o Piso Salarial do Atendente/Operador Junior será de R$ 1.518,00 (Um Mil Quinhentos de Dezoito reais) e a partir de Janeiro de 2025, para jornada de 180 horas mensais e 36 horas semanais. No caso de operações ativas, além do piso, são pagas comissões de acordo com cada cliente. Parágrafo Primeiro: Para os empregados que vierem a ser contratados com jornada inferior a 180 (cento oitenta) horas, fica estipulado o critério de proporcionalidade de pagamento do referido piso mínimo. Parágrafo Segundo: O piso salarial também deverá ser aplicado a todos os empregados que estiverem em período de experiência, observando-se a proporcionalidade para jornadas reduzidas.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MODAL
Nas operações de atendimento a clientes, serão estabelecidos pisos salarias por classes de cargos, de modo que seja garantida a evolução na carreira. Atendente/operador Jr: Piso de R$ 1.518,00 a partir de janeiro/25 Atendente/operador PL: Piso de R$ 1.518,00 a partir de janeiro/25 e R$ 1.528,04 a partir de julho/25. Atendente/operador Sr: Piso de R$ 1.604,82 a partir de janeiro/25 e R$ 1.642,25 a partir de julho/25.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados que recebam salário superior ao piso fixado neste acordo, será concedido reajuste de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), aplicados de forma faseada, sendo 50% em janeiro de 2025 e outros 50% em julho/2025 calculados sobre os salários vigentes em dezembro de 2024.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL/COMISSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA A SÁUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENCA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA A FILHOS COM DEFICIÊNCIA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.