Acordo Coletivo

Registro MTE SP007074/2026 · Solicitação MR030426/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS NO SETOR DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR , com abrangência territorial em Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Boituva/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Jumirim/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porto Feliz/SP, Quadra/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Salto de Pirapora/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP, Vargem Grande Paulista/SP e Votorantim/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS NO SETOR DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR , com abrangência territorial em Alambari/SP, Alumínio/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Boituva/SP, Buri/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Guapiara/SP, Guareí/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Itaoca/SP, Itapetininga/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Jumirim/SP, Mairinque/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porto Feliz/SP, Quadra/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Grande/SP, Salto de Pirapora/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP, Vargem Grande Paulista/SP e Votorantim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DO PLR

Premiar esforços, dedicação e participação dos funcionários, categoria alimentação escolar.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR

O valor a ser pago a título de PLR será de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), da seguinte forma: Em Março/2027 será paga a primeira parcela no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); Em Setembro/2027 será paga a segunda parcela no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES/CRITÉRIOS

Falta injustificada – a cada falta injustificada o colaborador perderá 1/12 avos; Atraso superior ao limite legal diário de 20 minutos, o colaborador poderá perder 1/12 avos a cada mês de atraso; Não desperdício de alimento (sobra limpa); Cumprimento de boas práticas; seguir os treinamentos (manual de boas práticas), o colaborador perderá 1/12 avos; Conduta pessoal e corporativa; o colaborador perderá 1/12 avos; Uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI); Advertência e/ou suspensão – a cada advertência e/ou suspensão o colaborador perderá 1/12 avos. Os colaboradores que não preencherem os critérios não são elegíveis para receber o valor proposto.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.