Convenção Coletiva
Registro MTE MG003451/2025 · Solicitação MR050240/2025 · registrado em 01/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELETROMECÂNICAS EM EXPANSÃO DE USINAS. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas. Representação: Área Geoeconômica: Urbano Grupo: Empregador, Classe: Empregadores. Categoria: Econômica, da Indústria da Construção Civil do Plano da CNI , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Baependi/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Campanário
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELETROMECÂNICAS EM EXPANSÃO DE USINAS. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis, Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas. Representação: Área Geoeconômica: Urbano Grupo: Empregador, Classe: Empregadores. Categoria: Econômica, da Indústria da Construção Civil do Plano da CNI , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Além Paraíba/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Baependi/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campo Belo/MG, Cana Verde/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Cascalho Rico/MG, Cássia/MG, Cataguases/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chiador/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coimbra/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Pará/MG, Confins/MG, Conselheiro Pena/MG, Contagem/MG, Cordisburgo/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Crucilândia/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Ervália/MG, Esmeraldas/MG, Espera Feliz/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank da Câmara/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Fervedouro/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonzaga/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guidoval/MG, Guiricema/MG, Iapu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Indianópolis/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Iraí de Minas/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapecerica/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Itumirim/MG, Iturama/MG, Itutinga/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jaguaraçu/MG, Jampruca/MG, Japaraíba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Juatuba/MG, Juruaia/MG, Ladainha/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Laranjal/MG, Lavras/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira do Oeste/MG, Luisburgo/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar de Espanha/MG, Maravilhas/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Barbosa/MG, Matipó/MG, Matozinhos/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Miraí/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Resende/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Olaria/MG, Oliveira Fortes/MG, Onça de Pitangui/MG, Orizânia/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Paula Cândido/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Pirapetinga/MG, Piraúba/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Prados/MG, Pratápolis/MG, Presidente Juscelino/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Raposos/MG, Recreio/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Riachinho/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio do Prado/MG, Rio Manso/MG, Rio Novo/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Hipólito/MG, Santos Dumont/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São João del Rei/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João Evangelista/MG, São João Nepomuceno/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serranos/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Tabuleiro/MG, Taparuba/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tocantins/MG, Tocos do Moji/MG, Tombos/MG, Três Marias/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Ubá/MG, Ubaporanga/MG, Uberlândia/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Vargem Alegre/MG, Varjão de Minas/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde do Rio Branco/MG e Volta Grande/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, que piso observará o escalonamento do reajuste previsto na cláusula quarta, os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 1º/07/25 a 30/04/26: TABELA DE CARGOS/FUNÇÃO MAIO/24 R$/Hora R$/mês (jornada de 220h) AJUDANTE 7,45 1.639,00 ALMOXARIFE 14,33 3.152,60 AUXILIAR TECNICO 9,66 2.125,20 CALDEIREIRO 10,73 2.360,60 CALDEIREIRO MAÇARIQUEIRO 10,73 2.360,60 ELETRICISTA DE MANUTENCAO 9,12 2.006,40 ELETRICISTA FORCA E CONTROLE 11,53 2.536,60 ELETRICISTA MONTADOR 10,39 2.285,80 ENCANADOR 11,53 2.536,60 INSTRUMENTISTA 17,19 3.781,80 INSTRUMENTISTA TUBISTA 17,19 3.781,80 LIXADOR 9,64 2.120,80 MAÇARIQUEIRO 9,64 2.120,80 MECANICO AJUSTADOR 12,37 2.721,40 MECANICO MONTADOR 10,39 2.285,80 MONTADOR DE ANDAIMES 9,64 2.120,80 MONTADOR DE ESTRUTURA 9,64 2.120,80 NIVELADOR 20,30 4.466,00 OPERADOR DE PONTE ROLANTE 10,39 2.285,80 PINTOR INDUSTRIAL 9,12 2.006,40 SOLDADOR ER CHAPARIA 11,53 2.536,60 SOLDADOR ER TUBULACAO 15,59 3.429,80 SOLDADOR TIG 17,20 3.784,00 SOLDADOR TIG/ER 20,30 4.466,00 VIGIA 7,45 1639,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de julho de 2025 , pela aplicação do percentual de 6% (seis por cento) , sobre os valores praticados em 1º de maio de 2024 . § 1º - Ficam automaticamente compensadas as antecipações ou reajustes salariais espontâneos que tenham sido concedidos após 1º de maio de 2024 , ressalvando, porém, os aumentos ou reajustes salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. § 2º - As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de maio de 2024 , decorrentes da legislação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento dos salários poderá ser semanal ou mensal, devendo a mesma ser objeto de entendimento direto entre as empresas/empregadores e os seus respectivos trabalhadores e comunicados ao Sindicato Profissional. § 1º - Sendo definido o pagamento dos salários mensalmente, o trabalhador deverá receber um adiantamento, a partir do segundo mês da admissão, efetuado na forma de vales ou através de envelopes ou recibos, até o dia 20 (vinte) do mês da prestação, de no mínimo 40% (quarenta por cento) sobre o salário base mensal a que terá direito no respectivo mês. § 2º - Em qualquer hipótese, o pagamento dos salários deverá ser realizado no horário de expediente antes das 16:00 horas. § 3º - Não será considerada alteração no contrato individual de trabalho a mudança do sistema e a forma de pagamento semanal para mensal, nos termos previstos no caput desta cláusula. § 4º - O disposto na presente cláusula não se aplica aos casos em que a lei preveja disciplina específica para o pagamento de salários.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.