Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG003449/2025 · Solicitação MR057641/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS EXTRAS

Este Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regulamentação e implantação do Banco de Horas na EPAMIG, conforme previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Quarta do ACT 2025/2026 e inserir que o instrumento será elaborado por comissão paritária formada por Sindicato e representantes da empresa e ser referendado em assembleia a ser realizada com a categoria.

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2025/2026, não citadas no presente Termo Aditivo permanecem vigentes e inalteradas. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.