Acordo Coletivo
Registro MTE MG003447/2025 · Solicitação MR051544/2025 · registrado em 30/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Araxá/MG, Delfinópolis/MG, Ibiá/MG, Perdizes/MG, São Roque de Minas/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Araxá/MG, Delfinópolis/MG, Ibiá/MG, Perdizes/MG, São Roque de Minas/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores/as do SIMA ARAXÁ , serão corrigidos a partir de 1º de junho de 2025 em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), correspondente ao índice da inflação acumulado apurado pelo INPC-IBGE do período de 1ºjunho de 2024 a 31 de maio de 2025, o percentual que ultrapassar será a título de ganho real § 1º - O SIMA ARAXÁ manterá o reajuste dos trabalhadores/as contratados pelo salário mínimo no mês de janeiro, ou seja, na mesma data de correção do salário mínimo vigente. § 2º - O SIMA ARAXÁ respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciada.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
O SIMA ARAXÁ concederá a todos os trabalhadores/as, por ocasião do gozo de férias, a partir 1 de agosto de 2023, uma gratificação no valor equivalente a 66% (sessenta e seis por cento) do salário base do trabalhador/a. § Único - No percentual que trata a cláusula Gratificação de Férias já está inclui o 1/3 (um terço) do constitucionalmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O SIMA ARAXÁ valorizando o desempenho, a dedicação, a produtividade e a criatividade dos empregados concederá no final do ano o valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro a todos os seus trabalhadores/as promovendo a cultura de planejamento e de gestão por resultados, valorizando os empregados que contribuem para o alcance do resultado global. § Único - Este benefício não terá natureza salarial.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE ACORDO COM LEI 12,506
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÃO DE SAÚDE E TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.