Acordo Coletivo

Registro MTE MG003444/2025 · Solicitação MR027475/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais de Ensino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO a categoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores de Serviços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais de Ensino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO a categoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores de Serviços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo o salário normativo de ingresso no valor de R$ 2 .030,00 (dois mil e trinta reais). Parágrafo Único - Estão excluídos desta cláusula os Menores Aprendizes, cuja remuneração será fixada com base no salário Mínimo Nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS serão reajustados em 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) a partir de 1º de Maio de 2025, aplicados sobre os salários vigentes em Abril/2025. Parágrafo Único - Com o reajuste acima acordado, fica quitada toda a inflação ocorrida no período compreendido entre Maio de 2024 e Abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A Cooperativa disponibilizará aos seus empregados, demonstrativo de pagamento contendo identificação da Cooperativa, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, recolhimento FGTS, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os devidos adicionais pagos no respectivo mês, respeitando o período de apuração (abrangência das folhas de pagamento das Cooperativas). Parágrafo Primeiro - A Cooperativa poderá efetuar os pagamentos de salários, férias, 13º salário, adiantamentos e verbas rescisórias através de depósito em conta bancária e cheques, os quais terão força de recibo de quitação nos termos legais; Parágrafo Segundo - Os demonstrativos de pagamento poderão ser disponibilizados, através de impressos ou meios eletrônicos, na própria Cooperativa, ou nos terminais de consulta de atendimento das agências dos estabelecimentos conveniados; Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a assinatura do empregado nos demonstrativos de pagamento.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS COMPOSTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DEPÓSITO BANCÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO COOPERATIVISMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.