Acordo Coletivo

Registro MTE MG003440/2025 · Solicitação MR059989/2025 · registrado em 30/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 48 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, com abrangência territorial em Uberaba/MG , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, com abrangência territorial em Uberaba/MG , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO:

O salário normativo será de R$ 1.997,00 (um mil, novecentos e noventa e sete reais), a partir de 01/10/2025. Parágrafo único : Ficam excluídos desta cláusula os Aprendizes e Estagiários, aos quais é garantido ao menos o salário-mínimo/hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:

Será aplicado reajuste salarial em 01/10/2025 , incidindo sobre os salários de 01 de outubro de 2024 o aumento salarial de 5,13% (cinco inteiro e treze centésimos de porcento) para todos os colaboradores, aplicando-se a proporcionalidade para os empregados admitidos após essa data, nos seguintes índices:

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO:

A empresa garante que efetuará o pagamento dos salários até o último dia útil do mês.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇA NA FOLHA DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA NONA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL:
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.