Acordo Coletivo

Registro MTE MA000218/2025 · Solicitação MR046044/2025 · registrado em 01/10/2025

Vigente Reajuste 4,60% 37 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em MA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS

A EQUATORIAL, a partir de 1º de novembro de 2024, reajustará os salários dos seus empregados admitidos até 31/10/2024, no percentual de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), sobre os salários vigentes em 31/10/2024. Parágrafo Único: O disposto no caput desta cláusula não se aplica aos ocupantes de Cargos de Diretor, Superintendente, Gerente, Executivo e Coordenador.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A EQUATORIAL efetuará o pagamento dos salários, quinzenal ou mensalmente, mediante opção do empregado, em conformidade com o calendário a seguir: Parágrafo primeiro: No adiantamento quinzenal será concedido 30% (trinta por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário, sendo este último concedido apenas aos empregados que possuem desconto de Pensão Alimentícia consignado em Folha de Pagamento. a) A fim de melhor garantir o equilíbrio e a liquidez financeira para os colaboradores que realizarem empréstimos junto às Instituições Financeiras e / ou EQTPREV, o adiantamento quinzenal será de 20% (vinte por cento), sendo o desconto do(s) referido(s) empréstimo(s) realizado(s) em contracheque, por ocasião do pagamento do saldo de salários. Parágrafo segundo: Nos dias de pagamento dos salários, será concedida ao empregado permissão de ausência do trabalho por, no máximo, 2 (duas) horas, em um dos expedientes, nas localidades que não possuam a estrutura existente no Prédio Sede da Empresa (Caixas Eletrônicos, Internet e outros), para recebimento dos salários. Parágrafo terceiro: Os empregados que trabalham em regime de turno com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, bem como os empregados lotados na Sede da Empresa, não terão direito à permissão constante no parágrafo anterior. Parágrafo quarto: As referidas horas não são cumulativas e só poderão ser concedidas nos dias de pagamento. A concessão destas horas deverá ser negociada previamente com o gestor imediato, o qual deverá estabelecer um cronograma de liberações, a fim de não comprometer a continuidade dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A EQUATORIAL pagará aos empregados que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, o adicional de insalubridade calculado em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) sobre o Salário Mínimo Vigente, conforme a respectiva classificação do grau de insalubridade em mínimo, médio e máximo estabelecido em Lei.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.